Médica que desviou remédios e exames do SUS para familiares agora trabalhará de graça

Médica que desviou remédios e exames do SUS para familiares agora trabalhará de graça

Uma médica atuante em unidades de saúde de Chapecó, no Oeste, foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de peculato – quando o funcionário público se aproveita do cargo para tirar vantagens. Por preencher os requisitos, a profissional teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço comunitário, por tempo igual ao da pena imposta, e pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

Segundo apurado nos autos, pedidos de exames e desvios de medicamentos em favor de familiares ocorreram entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, por 122 vezes. De acordo com a denúncia, a servidora pediu a uma enfermeira de um dos Centros de Saúde da Família (CSF), onde atendia, que cadastrasse o companheiro, a sogra, os pais e ela própria, embora nenhum deles residisse na comunidade abrangida pelo CSF.

A partir da elaboração de falsos prontuários, a médica prescreveu quantidade excessiva de medicamentos e solicitações de exames, o que foi custeado com dinheiro público e também prejudicou o estoque para os demais usuários do sistema nas áreas onde foram registradas as retiradas.

Inclusive, segundo testemunhas, houve a retirada, durante três dias e em nome do pai, de medicamentos suficientes para tratamento de seis meses. No entanto, ele residia em Minas Gerais. A sogra, outra beneficiada pela ação, tinha residência no Rio Grande do Sul. A partir daí teve início auditoria que apurou o cadastro de familiares da acusada no mesmo posto de saúde em que exercia regularmente suas funções – unidade não condizente com os domicílios dos beneficiados.

A portaria GM/MS n. 2.488/2011, da Política Nacional de Atenção Básica, determina que cabe aos Centros de Saúde da Família atender as famílias que residam em sua área de abrangência, fato que se atesta através de comprovante de residência e visita domiciliar feita pelas agentes de saúde.

“É por demais óbvio que na realidade de nosso país os recursos públicos são insuficientes para garantir o acesso efetivamente universal. […] Não é admissível que a acusada desconhecesse e ignorasse tal cenário, nem mesmo eticamente aceitável, considerando a sua remuneração, que desfalcasse os setores mais carentes da população em razão do desvio dos medicamentos em proveito próprio e de seus familiares”, considerou o magistrado em sua decisão. O valor referente aos medicamentos retirados ilicitamente foi ressarcido aos cofres públicos ao longo do processo.

Com informações do TJ-SC

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