Mantido condenação para envolvidos em roubo com grave ameaça no RN

Mantido condenação para envolvidos em roubo com grave ameaça no RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram provimento à apelação, apresentada pela defesa de três homens, acusados pelos crimes de roubo majorado, um deles ainda pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, e condenados às penas de 13 anos, em regime fechado, e os outros envolvidos a nove e sete anos e dias-multa, em regime semi aberto. Segundo os autos, foram presos após um dos delitos – roubo de uma moto – ter sido realizado, na entrada da cidade de Vera Cruz, sob grave ameaça, além de ter sido encontrado na residência de um dos presos, uma arma de fogo, sem identificação aparente, e munições de uso permitido, este em um loteamento de Macaíba.

Desta forma, o órgão julgador manteve a decisão da 1ª Vara de Macaíba. Na casa, foram encontrados itens como relógios, cartões de banco, várias carteiras, porta-cédulas, aparelhos celulares, e outros, conforme auto de exibição e apreensão.

Segundo a peça defensiva, um dos presos pode fazer jus ao decreto absolutivo, sobretudo pelo vício no reconhecimento fotográfico feito pela vítima e pela desproporcionalidade no patamar adotado para exasperar o sancionamento base, bem como por fragilidade probatória a embasar a pena. Entendimento diverso do órgão julgador.

“Ora, a materialidade e autoria restam bem demonstradas pelo Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição, Termo de Entrega, além dos depoimentos das vítimas e dos autores do flagrante”, destaca a relatoria do voto, ao ressaltar que, além dos testemunhos nos autos, que narram toda a empreitada criminosa e que são firmes no reconhecimento de serem os apelantes responsáveis pelo roubo.

A decisão ressalta que embora o reconhecimento tenha se dado no momento inquisitorial, foi corroborado, posteriormente, em juízo, pela vítima, quando delatou ter visualizado bem a fisionomia do acusado, não restando qualquer dúvida quanto a participação deste no crime.

Com informações do TJ-RN

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