Motociclista que provocou acidente em viatura da PM ao fugir de blitz indenizará Estado

Motociclista que provocou acidente em viatura da PM ao fugir de blitz indenizará Estado

A família de um jovem que provocou acidente em viatura da Polícia Militar – de quem fugia na pilotagem de uma moto por ele conduzida aos 16 anos e sem a devida habilitação – terá de ressarcir o Estado de Santa Catarina pelos danos generalizados que o adolescente causou ao patrimônio público.

O valor da indenização para cobrir os danos materiais foi fixado em R$ 4,3 mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária desde a época dos fatos, em abril de 2013. A decisão, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, foi confirmada nesta semana pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.  A condenação recaiu sobre o condutor e, subsidiariamente, sua mãe.

Segundo os autos, em 7 de abril de 2013, o réu, então com 16 anos, pilotava uma moto de terceiro, sem habilitação, quando deparou com uma barreira policial. Assustado, o garoto fugiu em alta velocidade por uma estrada de chão no bairro Santa Gema, na cidade de Videira. Uma viatura policial iniciou então perseguição, com os sinais sonoros e luminosos ativados.

Em uma curva, o rapaz se desequilibrou e caiu da moto, momento em que o policial militar precisou fazer uma manobra rápida para não atropelar o motociclista. Por conta disso, a viatura passou em um desnível na rua, o que fez o PM perder o controle e colidir o veículo com um barranco, com registro de diversas avarias, inclusive danos mecânicos.

Contrariado com a decisão do juízo de origem, o réu apelou ao TJ para sustentar que os danos na viatura são de responsabilidade do Estado, pois, no entender dele, aconteceram pela atitude do policial motorista. Afirmou também que não cabe a ele ressarcir os prejuízos causados.

Na análise da desembargadora que relatou a matéria, a atitude do policial foi lícita, para resguardar a vida do réu. A magistrada reforçou que “houve, sim, imprudência e imperícia do condutor da motocicleta, inabilitado para a condução de veículo automotor, uma vez que é menor de idade e, portanto, não pode fazer a devida habilitação para conduzir veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0004515-07.2014.8.24.0079/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias...

Juiz encerra processo após identificar mais de mil ações semelhantes movidas pelo mesmo advogado

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (AM), decidiu...

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...