INSS deve conceder benefício assistencial para mulher que perdeu a visão

INSS deve conceder benefício assistencial para mulher que perdeu a visão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 51 anos, moradora de Porto Alegre, que perdeu a visão por conta de doença que causou deslocamento de retina, de receber o benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. No processo, a defesa da autora narrou que “ela desempenhava atividade de empregada doméstica, contudo, no ano de 2012 perdeu a visão por desenvolver retinopatia diabética proliferativa, com deslocamento de retina, o que culminou por impossibilitá-la de exercer sua atividade laborativa ou qualquer outra”. A mulher afirmou que requisitou o BPC em 2014, mas o INSS negou a concessão na via administrativa.

Em fevereiro deste ano, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que não foi comprovada a hipossuficiência econômica familiar para o recebimento do BPC.

A autora recorreu ao TRF4. Na apelação, foi alegado que “ficou demonstrada a miserabilidade da família, já que o esposo da recorrente se encontra desempregado e a mesma se encontra incapacitada permanentemente para o trabalho, não tendo auxílio de nenhum familiar, sendo a única fonte de renda o valor pago a título de Bolsa Família”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso. O colegiado determinou que o INSS pague o BPC desde a data do requerimento administrativo, em março de 2014, observada a prescrição quinquenal. As parcelas atrasadas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que “a deficiência restou demonstrada nos autos, pois a autora apresenta cegueira em ambos os olhos, com deslocamento de retina, tendo assim constado da perícia médica judicial”.

“A família é composta de dois integrantes: a autora e seu esposo, desempregado. A família se mantém com auxílio Bolsa Família e com doações. Assim, considerando que o direito ao BPC não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo – bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família -, tenho por configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, concluiu o magistrado.

Com informações do TRF4

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...