Justiça nega ação contra Pezão por obras no Maracanã

Justiça nega ação contra Pezão por obras no Maracanã

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Luiz Fernando de Souza Pezão proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A ação foi ajuizada em razão de Pezão ter utilizado recursos dos cofres do Estado, no valor aproximado de R$ 3 milhões, para reforma no sistema de iluminação do estádio do Maracanã, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Na decisão, o juiz também suspendeu decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-governador.

“Em que pese o custeio do valor de R$ 2.979 milhões para a substituição do sistema de iluminação do Estádio do Maracanã, e a combativa argumentação autoral, não se logrou comprovar o dolo de improbidade administrativa pelo demandado. Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Luiz Fernando de Souza. Como consequência, revoga-se no que se refere à indisponibilidade de bens do demandado”, escreveu o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Daniel Calafate Brito, na decisão.

Na ação, o Ministério Público justificou a acusação de improbidade, avaliando ser desnecessária a reforma, pois o ex-governador autorizou a substituição dos refletores e demais equipamentos do estádio, que haviam sido instalados dois anos antes, em 2014, para a realização da Copa do Mundo de Futebol. Pezão alegou que a reforma para as Olimpíadas atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI).

O juiz considerou, em outro trecho da decisão, que a existência de dúvida sobre a necessidade ou não da reforma, afasta o dolo do ex-governador.

“Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez não fosse necessária. De todo modo essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR denuncia casal que arrecadou R$ 1 milhão para acampamento golpista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um casal acusado de arrecadar dinheiro para manter...

Dino garante pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a...

Câmara vai pautar projeto contra ‘adultização’ de crianças nas redes

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), informou nesta segunda-feira (11) que vai pautar projetos que combatam...

MP investiga Bolsonaro por associar Lula a regime de Assad, na Síria

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito para apurar o envolvimento do ex-presidente Jair...