Diarista atingida por placa de outdoor deve ser indenizada por empresa de publicidade

Diarista atingida por placa de outdoor deve ser indenizada por empresa de publicidade

Uma mulher que teria sido atingida na cabeça por uma placa de outdoor ao voltar do trabalho deve ser indenizada por danos morais, estéticos e materiais, de acordo com a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari.

De acordo com os autos, em depoimento, uma das empregadoras da requerente expôs que a autora havia feito uma faxina em sua loja e voltado para casa na companhia de outra funcionária do estabelecimento quando sofreu o abalo da placa. Foi narrado, ainda, que a vítima ligou para sua contratante, que ao chegar ao pronto atendimento, encontrou-a suja de sangue devido ao ferimento.

A procedência dos relatos foi analisada pela magistrada que, a considerando as dores de cabeça, bem como o medo e o receio quanto a uma possível repetição do evento, sofridos pela autora, condenou a empresa de publicidade responsável pelo outdoor, ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.

Além disso, diante das cicatrizes causadas pelo golpe e dos dias de serviço perdidos, a requerida deve pagar à autora R$ 10 mil referentes aos danos estéticos e R$ 3.540,00 a título de danos materiais.

Processo: 0001253-34.2018.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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