Banco é condenado por saque de R$ 1,2 milhão de contas de homem morto

Banco é condenado por saque de R$ 1,2 milhão de contas de homem morto

Considerando falha na prestação de serviço, a juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 2,6 milhões em restituição a uma família de um homem que morreu em 2015 e que teve mais de R$ 1,2 milhão sacados de suas contas por um terceiro.

Consta nos autos que o cliente morreu em maio de 2015, mas a família só teve conhecimento do fato cerca de um ano depois. Segundo o inventariante, que é o filho do morto, o pai morava em Portugal e mantinha contato com a família no Brasil esporadicamente.

Aberto o inventário, em julho de 2016, o banco enviou extratos de movimentação financeira da conta. A família constatou que saques foram realizados após a morte do homem. Somados, os valores ultrapassaram R$ 1,2 milhão.

Questionado sobre quem teria realizado as movimentações, o banco informou que os saques foram feitos por um terceiro por meio de uma procuração, mas que não tinha cópia da mesma. A instituição disse que não houve falha na prestação do serviço e não deveria indenizar a família, já que teria tomado conhecimento da morte apenas com o recebimento dos ofícios provenientes da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, onde tramita o inventário.

Na decisão, a juíza afastou a possibilidade do banco desconhecer a morte do cliente. “Ocorre que ao analisar a referida procuração, nota-se que, de fato, houve falha do banco. Isto porque a procuração, outorgada em janeiro de 2016, já mencionava o falecimento do correntista, ou seja, não há como aceitar a defesa do banco de que desconhecia o falecimento do cliente.”

De acordo com a magistrada, documentos que comprovassem que os outorgantes eram inventariantes não foram apresentados com a procuração. Além disso, não havia certeza que o suposto procurador representava todos os herdeiros.

“Com o documento juntado aos autos pela própria defesa, cai por terra sua argumentação no sentido de que não tinha conhecimento do falecimento na data em que se iniciaram os saques”, diz a juíza.

A magistrada determinou a restituição de R$ 1.234.981,89, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do saque. Com a atualização, o valor ultrapassa R$ 2,6 milhões.

Os advogados da causa foram Ícaro Couto e Luiza Fernandes Oliveira, da Couto Fernandes Advogados.

Leia a sentença-1
Processo 1030780-83.2022.8.26.0405

 

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (5) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro,...

Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPI do INSS, incluindo a de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e...

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...