Réu é condenado a 23 anos por homicídio ocorrido no Conjunto Canaranas, em Manaus

Réu é condenado a 23 anos por homicídio ocorrido no Conjunto Canaranas, em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (13/04), o réu Vagner dos Santos Nobre a 23 anos e quatro meses de prisão pelo homicídio de Mark Clark Nogueira Rosário e tentativa de homicídio contra Luciano de Lima Rosário, filho de Mark Clark. O julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, integrou a pauta do “Mutirão do Júri” que está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na Ação Penal n.º 0230547-73.2008.8.04.0001, na noite do crime – na rua B-2, do Conjunto Canaranas, zona Norte de Manaus -, acompanhado de uma outra pessoa, não identificada, o réu Vagner Nobre investiu contra Mark Clark, disparando vários tiros contra a vítima.

Vendo o pai ferido, Luciano chegou a correr atrás da pessoa não identificada, a qual efetuou mais dois disparos contra ele. A motivação do crime não ficou esclarecida.

Plenário

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo magistrado Saulo Góes Pinto. Os trabalhos em Plenário tiveram início por volta das 10h e foram até as 20h50, e incluíram a oitiva de seis pessoas, o interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa. O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia atuou pelo Ministério Público, e o réu foi representado pelo advogado Christian Araújo de Souza.

Em plenário, o representante do MPE sustentou a tese de homicídio qualificado, uma na sua modalidade consumada e outra na modalidade tentada. A defesa de Wagner, por sua vez, sustentou a tese principal de negativa de autoria. Postulou ainda a retirada das qualificadoras, assim como a semi-imputabilidade alegando ser o réu portador do CID-F20 (esquizofrenia).

Os jurados, por maioria de votos, decidiram pela condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, reconhecendo a minorante referente à semi-imputabilidade prevista no art. 26, parágrafo único do Código Penal.

Após a decisão dos jurados, ao fixar a pena de 23 anos e quatro meses a ser aplicada ao réu, o juiz decretou a prisão de Wagner.

Da sentença, ainda cabe apelação.

O crime

Conforme os autos, na noite do dia 31 de julho de 2008, Mark Clark, junto com seus filhos,  foi buscar a esposa no estabelecimento de serviço de propriedade do casal, um salão de beleza localizado no Conjunto Canaranas. Ao fechar o salão, já entrando no seu veículo, Mark foi abordado por um homem, não identificado, o qual já estava nas proximidades, fingindo fazer uma ligação no telefone público. Próximo dali, segundo a denúncia formulada pelo MP, Vagner dos Santos Nobre aguardava, em uma motocicleta.

Ao abordar Mark Clark, o homem não identificado sacou da arma de fogo que tinha na cintura e disparou vários tiros contra a vítima. Diante da cena, a filha de Mark começou a gritar por socorro, e o irmão dela, Luciano, saiu do interior do salão e passou a correr atrás dos dois homens, que deixaram o local em disparada, a bordo da motocicleta, que estaria sendo conduzida por Vagner. Consta do processo que, nesse instante, o homem não identificado efetuou mais dois tiros contra Luciano, sem conseguir atingi-lo, tendo os disparos acertado o carro da família.

Informações: TJAM

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...