Audiências Públicas com requisitos mínimos devem nortear gestores de recursos, orienta TCE/AM

Audiências Públicas com requisitos mínimos devem nortear gestores de recursos, orienta TCE/AM

Para orientar os agentes públicos responsáveis pelos processos orçamentários, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica para abordar os requisitos mínimos que devem ser cumpridos na realização de audiências públicas obrigatórias para aprovação de Leis Orçamentárias.

O documento foi emitido pela Secretaria de Controle Externo da Corte via Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami).

Na nota técnica é destacado que, para garantir a validade das leis orçamentárias, os agentes públicos devem realizar audiências públicas durante as fases de elaboração, discussão e aprovação dessas leis.

Tal responsabilidade é voltada aos gestores e ordenadores de despesas dos poderes Executivo e Legislativo municipais, por estarem envolvidos nos processos orçamentários. No entanto, o documento também é voltado a servidores e outros profissionais envolvidos em qualquer uma das etapas do ciclo orçamentário.

O documento aponta algumas diretrizes relacionadas à realização das audiências públicas, como antecedências mínimas para realização de 30 dias para o poder Executivo e 15 para o Legislativo.

Além do tempo hábil, as audiências também devem ser realizadas em locais considerados de fácil acesso para a população, com disponibilidade de transporte público e espaço adequado.

Também é apontada a necessidade de uma correta elaboração e publicidade do edital da audiência, garantindo a transparência do processo de convocação e conhecimento da sociedade acerca do tema tratado.

Com informações TCE/Amazonas

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