34 anos do Código de Defesa do Consumidor: TJDFT e OAB/DF lançam campanha sobre Superendividamento

34 anos do Código de Defesa do Consumidor: TJDFT e OAB/DF lançam campanha sobre Superendividamento

No dia 11 de setembro de 2024, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebra 34 anos de sua promulgação, marcando um período de significativa proteção e avanço para os direitos dos consumidores no Brasil. Em alusão a essa data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançará uma série de postagens no Instagram do Tribunal. A campanha nas redes sociais será em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e visa esclarecer os procedimentos e a utilização da plataforma CEJUSC para negociações tanto consensuais quanto contenciosas.

A nova série de postagens, que será disponibilizada durante a semana do consumidor, detalha como os advogados e os consumidores podem acessar e utilizar os recursos oferecidos pelo CEJUSC para tratar casos de superendividamento. O TJDFT e a OAB/DF têm promovido uma campanha educativa para orientar sobre os processos de repactuação de dívidas e as opções disponíveis para resolver conflitos financeiros de forma eficiente.

Além das postagens, a semana será marcada por palestras com foco no consumidor. No dia 10 de setembro, os Juízes de Direito do TJDFT, Gabriel Coura e Marília Sampaio realizarão uma palestra no auditório da OAB/DF. O magistrado ministrará palestra abordando o tema “Procedimento por superendividamento no TJDFT” e a magistrada falara sobre “Superendividamento e Mínimo Existencial: aspectos práticos”. O evento está agendado para as 19h e pretende aprofundar a discussão sobre as ferramentas legais e práticas para enfrentar o superendividamento, destacando a importância do CDC e das iniciativas do TJDFT.

O procedimento de superendividamento no TJDFT é bifásico, com uma fase pré-processual (consensual) e uma fase processual (contenciosa). A fase pré-processual pode ser iniciada diretamente na Vara ou através de solicitação no CEJUSC-Super, oferecendo diferentes caminhos para a resolução de dívidas. A escolha entre essas opções pode impactar o andamento e a natureza do processo, e as vantagens do CEJUSC-Super incluem um procedimento mais simplificado e a possibilidade de resolução sem a necessidade de um processo formal.

A campanha conjunta entre o TJDFT e a OAB/DF visa fornecer aos advogados do Distrito Federal as informações necessárias para utilizar essas ferramentas de maneira eficaz, contribuindo para a resolução de conflitos e o alívio do superendividamento. As postagens nas redes sociais da campanha fornecerão informações detalhadas sobre cada fase do procedimento e as opções disponíveis, com o objetivo de engajar e educar os profissionais da advocacia sobre essas importantes questões.

Com essa série de ações, o TJDFT e a OAB/DF reforçam seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de soluções eficazes para o problema do superendividamento, fortalecendo o papel do Código de Defesa do Consumidor em sua missão de assegurar justiça e equidade no mercado.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...