2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas divulgou o edital nº 001/2024 – CGJECC, que trata da abertura de vaga de membro da 2.ª Turma Recursal, pelo critério de merecimento.

A vaga surge com o término do mandato da juíza Sanã Almendros de Oliveira, a partir de 15/02/2024.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10/01) e informa o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação, para que os juízes de Entrância Final apresentem, na 1.ª Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do SEI, seus pedidos de inscrição.

Junto com o requerimento, devem ser anexados: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses (julho a dezembro de 2023); cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Leia o edital

Com informações do TJAM

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...