1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

1ª Turma Recursal mantém sentença que negou à consumidora pagamento de indenização

A Autora alegou não saber quem realizou compra, mas não negou utilização do cartão; decisão considera que decreto de 1º grau foi justo e adequado às circunstâncias do caso

A 1ª Turma Recursal (1ª TR) dos Juizados Especiais do Estado do Acre manteve sentença que negou a uma consumidora pagamento de indenização por danos morais e retirada de nome da lista de cadastros restritivos de crédito.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Ferreira, publicada na edição nº 6.854 do Diário da Justiça eletrônico, considera que não há motivos para reforma do decreto judicial, que foi justo e adequado às circunstâncias do caso, uma vez que a utilização do cartão não foi negada.

Entenda o caso

A consumidora alegou no Sistema de Juizados Especiais que não foi responsável por uma compra realizada em uma empresa varejista de produtos têxteis, com utilização de seu cartão e de sua senha pessoal. Ela pediu a retirada do nome da lista de cadastros restritivos, bem como pagamento de indenização por danos morais.

O pedido foi negado pelo 1º grau. A sentença do caso considerou que a utilização de cartão e senha pessoal é de responsabilidade dos consumidores, não havendo sido comunicada perda ou extravio de documentos.

A autora recorreu então à 1ª TR, pedindo a reforma total da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o magistrado relator Cloves Ferreira considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

“A utilização do cartão não foi negada pela parte autora, que informa, no entanto, não saber quem teria usado, embora tenha sido usada senha que habilita a realização do pagamento”, registrou o magistrado relator em seu voto.

Dessa forma, foi mantido, à unanimidade, o decreto judicial lançado pelo Sistema de Juizados Especiais.

Fonte: TJ/AC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...