Vontade que impõe: Justiça pode decretar divórcio a pedido de apenas um dos cônjuges

Vontade que impõe: Justiça pode decretar divórcio a pedido de apenas um dos cônjuges

O divórcio é um direito potestativo: não depende de concordância, justificativa ou sequer da manifestação da outra parte. Basta a vontade de um dos cônjuges. Esse é um ponto que, embora já esteja claro na Constituição desde a Emenda 66/2010, ainda encontra resistência prática em decisões de primeiro grau — sobretudo quando se exige contraditório prévio para algo que, juridicamente, não comporta oposição.

Foi exatamente essa a distorção corrigida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre ao dar provimento a agravo de instrumento interposto por uma mulher vítima de violência doméstica. No caso, além do pedido de guarda unilateral, ela requereu a decretação liminar do divórcio, alegando inexistência de convivência, histórico de violência e a vigência de medida protetiva.

O juízo de origem havia negado o pedido sob o argumento de que seria necessária a manifestação do cônjuge. O Tribunal reformou a decisão. Para o relator, desembargador Roberto Barros, a exigência não encontra amparo constitucional: após a EC nº 66/2010, o divórcio passou a ser direto e imotivado, bastando a vontade de uma das partes para a dissolução do vínculo matrimonial.

A violência doméstica, nesse contexto, não é o fundamento do divórcio — e isso é juridicamente relevante. Ela atua como elemento de urgência, reforçando a necessidade de tutela imediata para afastar a vítima de um vínculo jurídico que, embora formal, ainda produz efeitos pessoais, patrimoniais e simbólicos. Exigir contraditório nesse cenário não protege direitos; apenas prolonga a exposição da vítima a riscos desnecessários.

Com esse entendimento, o colegiado determinou a decretação liminar do divórcio e a expedição do mandado de averbação no registro civil, deixando claro que eventual discussão sobre guarda, alimentos ou partilha pode — e deve — ocorrer posteriormente, sem impedir a dissolução imediata do casamento.

Na prática, a decisão reafirma duas premissas importantes: o divórcio não é um direito sujeito a resistência e a tutela jurisdicional deve servir para encerrar vínculos, não para mantê-los artificialmente sob o pretexto de formalidades incompatíveis com a Constituição.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...