Vontade que impõe: Justiça pode decretar divórcio a pedido de apenas um dos cônjuges

Vontade que impõe: Justiça pode decretar divórcio a pedido de apenas um dos cônjuges

O divórcio é um direito potestativo: não depende de concordância, justificativa ou sequer da manifestação da outra parte. Basta a vontade de um dos cônjuges. Esse é um ponto que, embora já esteja claro na Constituição desde a Emenda 66/2010, ainda encontra resistência prática em decisões de primeiro grau — sobretudo quando se exige contraditório prévio para algo que, juridicamente, não comporta oposição.

Foi exatamente essa a distorção corrigida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre ao dar provimento a agravo de instrumento interposto por uma mulher vítima de violência doméstica. No caso, além do pedido de guarda unilateral, ela requereu a decretação liminar do divórcio, alegando inexistência de convivência, histórico de violência e a vigência de medida protetiva.

O juízo de origem havia negado o pedido sob o argumento de que seria necessária a manifestação do cônjuge. O Tribunal reformou a decisão. Para o relator, desembargador Roberto Barros, a exigência não encontra amparo constitucional: após a EC nº 66/2010, o divórcio passou a ser direto e imotivado, bastando a vontade de uma das partes para a dissolução do vínculo matrimonial.

A violência doméstica, nesse contexto, não é o fundamento do divórcio — e isso é juridicamente relevante. Ela atua como elemento de urgência, reforçando a necessidade de tutela imediata para afastar a vítima de um vínculo jurídico que, embora formal, ainda produz efeitos pessoais, patrimoniais e simbólicos. Exigir contraditório nesse cenário não protege direitos; apenas prolonga a exposição da vítima a riscos desnecessários.

Com esse entendimento, o colegiado determinou a decretação liminar do divórcio e a expedição do mandado de averbação no registro civil, deixando claro que eventual discussão sobre guarda, alimentos ou partilha pode — e deve — ocorrer posteriormente, sem impedir a dissolução imediata do casamento.

Na prática, a decisão reafirma duas premissas importantes: o divórcio não é um direito sujeito a resistência e a tutela jurisdicional deve servir para encerrar vínculos, não para mantê-los artificialmente sob o pretexto de formalidades incompatíveis com a Constituição.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...