Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Campo Belo que condenou um veterinário a indenizar a tutora de uma cadela devido à morte de três dos cinco filhotes que foram submetidos a uma transfusão de sangue. Ela receberá R$ 6,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A psicóloga alegou que em 22 de agosto de 2019 foi ao veterinário levando a cadela e os cinco filhotes, de dois meses, que apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. O profissional os submeteu a uma transfusão de sangue, o que resultou na morte de três animais.

Ela ajuizou a ação em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos e indenização pelo dano moral.

O veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora.

Segundo o profissional, é impossível garantir a manutenção da vida em qualquer tratamento, pois fatores múltiplos interferem no resultado. Em relação a outros problemas com os animais, o veterinário defendeu que houve negligência da parte da tutora.

O juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional, que resultou na morte dos filhotes. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações.

Diante da decisão, o veterinário recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. Todavia, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de 1ª Instância.

Para o magistrado, comprovada a negligência e imperícia do médico veterinário no atendimento de animais e sendo a conduta determinante para o óbito e complicações pós-cirúrgicas, era incontestável a sua responsabilidade civil e o dever de indenizar.

O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...