Usina eólica construída na rota de aves precisa de estudo de impacto ambiental para funcionar

Usina eólica construída na rota de aves precisa de estudo de impacto ambiental para funcionar

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal da 1ª Região na intenção de suspender as licenças de funcionamento de uma empresa de energia eólica (gerada a partir do vento) na Bahia.

De acordo com o MPF, a usina foi construída em uma área próxima a três dormitórios e sítios de reprodução de araras-azuis-de-lear, que estão em extinção, e o local não apresenta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) necessário para funcionamento neste caso.

A empresa argumentou que a usina foi considerada de baixo impacto pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e, por isso, não precisa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental para entrar em funcionamento.

Mas, ao analisar o caso e a legislação vigente, a 12ª Turma do TRF1 entendeu que a usina deve ser reclassificada pelo Inema como um empreendimento de médio porte, o que exige a apresentação do estudo, o relatório de impacto ambiental e a realização de audiências públicas para que seja ouvida a opinião popular sobre o assunto.

Para a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, “restou consignada a necessidade da elaboração de estudos técnicos complementares para sanar o vício de forma – a ausência do EIA/RIMA, assim como a realização de audiências públicas –, ou seja, convalidar as licenças ambientais outrora concedidas pelo Inema mediante a apresentação do EIA/RIMA, identificando-se os possíveis impactos da presença da espécie em extinção – arara-azul-de-lear (Anodorhunchus leari) –, implementando-se medidas compensatórias, mitigatórias e reparatórias visando à correção de eventuais irregularidades do empreendimento já instalado – de modo a compatibilizar o desenvolvimento da atividade proposta em observância à adequada proteção ao meio ambiente, no caso em específico, à preservação da espécie em extinção”.

Assim, para validar as licenças ambientais concedidas à empresa, a Turma estabeleceu o prazo de seis meses para conclusão da análise do estudo e do relatório de impacto ambiental de modo a corrigir a classificação da usina e para realização de audiências públicas – que, no entendimento do Colegiado, não é “mera formalidade, uma vez que próximo ao empreendimento existem comunidades tradicionais reconhecidas como tal por normativos estaduais (comunidade de fecho e de fundo de pasto)”.

Processo: 1016620-02.2023.4.01.0000

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...