Universidade é condenada a matricular aluna aprovada em cota de baixa renda

Universidade é condenada a matricular aluna aprovada em cota de baixa renda

A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Florianópolis liminar para que ela possa fazer a matrícula no curso de Psicologia da UFSC, em vaga destinada à baixa renda. Ela prestou o vestibular e foi aprovada nessa cota, mas a universidade negou a matrícula sob o fundamento de que a renda familiar seria superior ao limite de 1,5 salário mínimo por pessoa. A 3ª Vara da Capital entendeu que a estudante cumpriu, de fato, a exigência do edital e que a UFSC considerou, no cálculo, entradas de dinheiro eventuais.

“Comprovou a parte impetrante [a estudante] que diversos dos valores considerados pela [UFSC] como rendimentos do grupo familiar não eram, de fato, rendimentos mensais, mas depósitos esporádicos ocorridos no período”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida. “Quanto aos valores constantes nos extratos bancários apresentados, os documentos juntados, comprovam a sua origem”.

“Considerando que transações bancárias, como depósitos e PIX, são, atualmente, recorrentes e se destinam para uma infinidade de negócios, não há como exigir da parte impetrante provas mais robustas do que as por ela apresentadas, sob pena de criar verdadeira barreira para os candidatos, especialmente aqueles que provenham de famílias não tão estruturadas ou desorganizadas financeiramente”, ponderou Carmona.

O juiz observou ainda que os modelos das declarações apresentadas pela estudante são fornecidos pela própria UFSC. “Constitui verdadeiro contrassenso fornecer os modelos das declarações e, depois, não aceitá-las como meio de prova”, avaliou. “Ao assim não agir, a autoridade coatora não apenas descumpriu as regras do edital, como também desvirtuou o real sentido da reserva de vagas que é facilitar o acesso de estudantes carentes a um ensino superior de qualidade”, concluiu. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...