Estado deve indenizar vítima que prova que dano é compatível com munição usada na blitz

Estado deve indenizar vítima que prova que dano é compatível com munição usada na blitz

Se a vítima comprovou que foi atingida por projétil compatível com a munição usada pela Polícia Militar e a Fazenda não traz qualquer fato ou circunstância que infirme esse fato, cabe a condenação a indenizar pelos danos causados, mesmo sem precisar quem fez o disparo.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil a um estudante que ficou cego de um olho ao ser atingido por armamento não letal disparado pela PM.

A vítima foi atingida durante uma operação policial para dispersar aglomeração de pessoas no chamado “fluxo” ou “pancadão”. Houve disparo de armas químicas, como gás lacrimogêneo. A munição acertou e eviscerou seu olho, que precisou ser substituído por uma prótese.

O laudo concluiu que a lesão foi causada munição química GL 203/L, compatível com a utilizada pela Polícia Militar de São Paulo. A sentença julgou o pedido de indenização improcedente porque entendeu que não houve comprovação de responsabilidade estatal.

“Pode ter ocorrido um disparo acidental que atingiu o olho de Rafael? Pode. Há certeza? Isso não ficou claro durante a instrução criminal, bem podendo Rafael ter sido atingido por um dos componentes da multidão dispersada.”

Descolamento da realidade
Relatora do recurso, a desembargadora Teresa Ramos Marques destacou que o relatório da própria autoridade policial confirmou que, na ocasião, foi usada munição química GL 203/L.

Para ela, o juiz não pode exigir do particular que identifique cabalmente o momento do disparo, o agente responsável, a munição utilizada e assim por diante, em um descolamento da realidade.

“É preciso considerar a rigorosa plausibilidade da descrição fática trazida pelo autor, seja pelas provas dos autos, inclusive pericial, seja pelo fato de que já é notório o risco de danos como o presente quando as autoridades policiais utilizam seus armamentos classificados como “não letais”, afirmou.

Assim, votou por dar parcialmente provimento ao recurso, para determinar o pagamento de indenização pelos danos físicos. O valor de R$ 50 mil foi fixado tendo em conta a habitualidade com que a polícia militar provoca danos dessa natureza.

A PM “não soube explicar por quais motivos foi a autoridade policial chamada a dispersar multidão que, segundo suas próprias alegações, estava reunida na praça em pancadão/fluxo, sem qualquer notícia de atividade ilícita que justificasse a dispersão, ainda mais com uso dos equipamentos utilizados”.

A relatora negou o pedido por pensão vitalícia, uma vez que o estudante não está impedido de trabalhar, nem comprovou que a lesão afete algum emprego específico que possuía. Também negou a indenização pelos danos estéticos, considerados inexistentes. 
Ap 1017214-39.2021.8.26.0361

Com informações Conjur

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...