União não deve pagar sucumbência em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF

União não deve pagar sucumbência em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União não deve pagar honorários advocatícios quando houver a extinção de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, a pedido do próprio MPF, que argumentou que os demandados foram absolvidos da ação penal e a empresa procedeu ao ressarcimento ao Erário.  Contudo, condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus, no valor de dois mil reais. O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima considerou que os réus tiveram despesas com a contratação de advogados e que o MPF, como órgão da União, teria responsabilidade objetiva, mesmo não tendo agido com má-fé.
Ao julgar a apelação interposta pela União, o relator convocado, juiz federal Saulo Casali Bahia, afirmou que a ação de improbidade se assemelha à ação popular e à ação civil pública, destinadas a tutelar o patrimônio público. Com relação aos honorários advocatícios e custas processuais, destacou o magistrado, aplica-se a Lei 7.347/1985, que trata das ações civis públicas.
“Nessas ações, portanto, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”, disse o magistrado.
O relator convocado ainda ressaltou que esse é o entendimento da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que alterou a Lei 8.429/1992 sobre as penas aplicáveis. A norma estabeleceu que só haverá condenação em honorários sucumbenciais nos casos de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.
A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 0004830-92.2016.4.01.4200
Fonte: Asscom TRF-

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...