Turma do Amazonas admite fungibilidade recursal após juiz chamar interlocutória de sentença

Turma do Amazonas admite fungibilidade recursal após juiz chamar interlocutória de sentença

 É o recurso em sentido estrito o adequado para atacar decisão interlocutória na qual o juiz se declara incompetente em razão da matéria, exceto se a decisão for dos Juizados Criminais

Geralmente, o recurso adequado para contestar uma decisão que põe fim ao processo sem examinar o mérito do pedido, porque o juiz se declara incompetente para julgar, é o recurso em sentido estrito. Este recurso não é aplicável nos Juizados Criminais. No entanto, se a Vara Ambiental tem competência híbrida e o juiz induziu o recorrente ao erro, mesmo que grosseiro, ao chamar a decisão de sentença, é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Dessa forma, admite-se o processamento da impugnação pela parte que entende ter sofrido prejuízo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, deu provimento a um recurso do Ministério Público do Amazonas contra decisão do Juízo da Vara do Meio Ambiente, em Manaus.  

Denúncia do Ministério Público imputou à Igreja Comunidade Batista Nacional do Avivamento a conduta de uso abusivo de meios sonoros usados durante a prática de cultos, com desrespeito ao isolamento acústico e operando sem licença ambiental.

Ao decidir, o Juízo da Vara Ambiental entendeu que a entidade acusada não se inseria no exercício de atividade potencialmente poluidora. Assim, sentenciou o processo, se declarou incompetente para processar e julgar a matéria. O Ministério Público recorreu em sentido estrito. 

Após a remessa dos autos à Turma Recursal do Amazonas, deliberou-se que apesar do erro grosseiro no uso do recurso, não seria a hipótese de aplicar o enunciado 48 do Fonaje: O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais. Isso porque a hipótese permitia a incidência do princípio da fungibilidade recursal, a fim de se prestigiar a instrumentalidade das formas e à vedação de decisão surpresa.

Houve erro, mas não se poderia ignorar uma indução judicial por meio da decisão atacada na origem, que, ao julgar encerrou a fase cognitiva, pondo termo ao processo, sem exame do mérito e denominando a decisão interlocutória terminativa com o nome de sentença. Os autos devem retornar a origem, para exame da denúncia, uma vez que cabe à Vara do Meio Ambiente processar e julgar crimes ambientais de menor potencial ofensivo. 

0220338-98.2015.8.04.0001         Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Cid da Veiga Soares JuniorComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 29/05/2024Data de publicação: 29/05/2024Ementa: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. VARA HÍBRIDA. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

 

 

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...