TRT1-11 publica edital para manifestação dos reclamantes em processo contra empresa Ruday

TRT1-11 publica edital para manifestação dos reclamantes em processo contra empresa Ruday

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) publicou, no último dia 6/9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), edital para notificação de todos os reclamantes dos 302 processos em fase de execução contra a empresa Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda.

Conforme o teor do edital assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) Maria de Lourdes Guedes Montenegro, os exequentes e patronos interessados devem se habilitar e se manifestar, exclusivamente quanto às matérias tratadas nos recursos (agravos de petição) dos executados, até o prazo de 13/10/2021, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.

Entenda o caso

Em janeiro de 2016, foi instaurado, pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, procedimento de pesquisa patrimonial, em face da empresa Rudary, que, na época, figurava como a maior devedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Parte da dívida foi paga com o leilão do imóvel sede da empresa realizado em dezembro de 2017, arrematado pelo valor de R$ 1,7 milhão.
No dia 9 de fevereiro de 2021, transitou em julgado decisão de segunda instância possibilitando o prosseguimento da execução em face da holding familiar formada pela empresa Rudary e outras empresas.
Diante disso, o sócio de uma das empresas integrantes do grupo opôs embargos à execução, que serão julgados pelo Juízo Centralizador das Execuções do TRT-11, no processo piloto de nº 0011707-59.2013.5.11.0007, após expirado o prazo para os exequentes se manifestarem.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...