TRT-15 mantém justa causa de professor acusado de desrespeito e assédio a adolescente

TRT-15 mantém justa causa de professor acusado de desrespeito e assédio a adolescente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um professor de uma escola técnica estadual, demitido após processo administrativo (PAD) no qual foi constatada a prática de ato de improbidade, mau procedimento, incontinência de conduta e ato lesivo da honra ou da boa fama.

O professor alegou que a penalidade foi “rigorosa demais” e deveria ser anulada, em razão da ausência de imediatidade na aplicação da pena, o que configurou perdão tácito. Ele também se defendeu, dizendo  ter sido “vítima de um conluio de alunos que não apresentavam bom rendimento escolar” e que “não há provas robustas das alegações dos alunos colhidas no PAD”.

De acordo com a escola, a dispensa do professor, que trabalhou por mais de cinco anos no estabelecimento, se justificou por seus atos de desrespeito em sala de aula, cometidos a partir do primeiro semestre do ano de 2019, quando foram feitas denúncias de uso de palavras de baixo calão, brincadeiras inadequadas e, ainda, assédio a uma adolescente.

A relatora do acórdão, a juíza convocada Cristiane Montenegro Rondelli, afirmou que, “a conjuntura exposta demonstrou que o reclamante apresentava comportamento absolutamente incompatível com a função de professor, já que de forma contumaz fazia comentários sobre os corpos e roupas das alunas que estavam sob seu ministério”. Sempre de conteúdo sexual, “os comentários geravam evidente constrangimento não só às alunas a quem eram destinados, mas também aos demais alunos, que se revoltaram e provocaram em conjunto a direção da escola para que tomasse providências”, afirmou o acórdão.

O colegiado, no mesmo sentido do julgado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana, entendeu, assim, que foi “correta a justa causa aplicada ao reclamante, pois este agia de forma habitual com incontinência de conduta e mau procedimento (alínea b do artigo 482 da CLT)” e por isso “não há que se falar em nulidade da dispensa por justa causa ou reintegração”, concluiu. (Processo 0010869-08.2022.5.15.0099)

Com informações do TRT-15

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