A Vara Criminal de Sobradinho condenou Elvis Pereira Fagundes pelo crime de extorsão praticada contra vítima idosa em Sobradinho/DF. O réu deverá cumprir 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Além disso, o juiz fixou indenização à vítima no valor de R$ 8,5 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria se aproximado da vítima após instalar câmeras de segurança em sua casa. Depois, passou a se apresentar como intermediário de suposto policial civil de Goiás, que faria investigação sobre perseguição que a vítima acreditava estar sofrendo. Segundo a acusação, o réu passou a exigir sucessivos pagamentos, sob alegação de que a vítima poderia perder a casa ou ser presa.
A defesa pediu a absolvição do acusado sob o argumento de que não houve grave ameaça. De forma subsidiária, requereu a desclassificação da conduta para estelionato e, em caso de condenação, pediu a fixação da pena no mínimo legal, regime inicial aberto ou semiaberto e direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, o magistrado entendeu que as provas demonstraram a autoria e a materialidade do crime. A decisão levou em conta o depoimento da vítima, os relatos de testemunhas e policiais civis, as mensagens de WhatsApp e o fato de que, ao ligarem para o número do suposto investigador, o telefone que tocou foi o aparelho apreendido com o acusado. Segundo o juiz, a conduta não se limitou a enganar a vítima, pois ela foi pressionada pelo medo de ser presa, perder sua residência e ver familiares ameaçados.
Ao afastar o pedido de desclassificação para estelionato, o juiz destacou que, no caso concreto, aentrega dos valores não ocorreu de forma voluntária, mas mediante coação. “Na espécie, por cerca de dois meses, o réu se passou por investigador e advogado para induzir a vítima a dar-lhe quantias em dinheiro, cujo valor não foi possível estimar completamente, mediante ameaça de prisão, de perda da sua casa e, por fim, de que seus filhos sofreriam as consequências do não pagamento dos valores, conforme mensagens”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0717006-18.2025.8.07.0006
Com informações do TJ-DFT
