Tribunal do DF mantém condenação de homem pela prática de jogo do bicho

Tribunal do DF mantém condenação de homem pela prática de jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou homem a seis meses de prisão, em regime inicial aberto, pela prática de intermediário na efetuação de “jogo do bicho”. A pena privativa de liberdade foi convertida em uma restritiva de direito.

O réu foi condenado em 1ª instância e recorreu da decisão, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa e que há necessidade de perícia técnica no material apreendido com ele. Alega, ainda, contradição no depoimento das testemunhas e requer aplicação da circunstância atenuante relativa à confissão espontânea.

Assim como a magistrada de 1º instância, a juíza relatora avaliou como insignificante a realização de prova pericial nos recibos recolhidos com o autor do crime. Segundo a magistrada, não é necessário conhecimento técnico especializado para concluir que se trata de material utilizado no apontamento das apostas e consequente prática do delito.

De acordo com a julgadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “Apesar da pouca fiscalização e repreensão à infração, o jogo do bicho recebe, e deve receber mesmo, larga reprovação da sociedade, notadamente por sua nocividade. (….) A bem da verdade, o ‘jogo do bicho’ deixa notórias seqüelas anti-sociais, já que em seus bastidores proliferam a corrupção, disputas entre quadrilhas, subornos e até mortes”.

Além disso, a sentença que condenou o réu foi amparada no depoimento dos policiais, que constitui prova idônea para a condenação, especialmente porque foram corroborados na Justiça e observado o devido processo legal. “Para além, a condenação fundamentou-se em provas seguras, harmônicas e coerentes, que demonstraram a autoria e a materialidade do crime de explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho (art. 58 do Decreto Lei 3688/41)”, observou a magistrada.

Por fim, a Turma concluiu que a sentença avaliou corretamente as circunstâncias judiciais, inclusive a primariedade do apelante, e que a pena-base foi fixada no mínimo legal. Assim, deve ser mantida integralmente.

processo: 0001869-23.2019.8.07.0014

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II, do Código Penal — não...

STJ: redefinição de usuário para traficante sem mais trânsito para recurso pede revisão, não habeas corpus

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer habeas corpus impetrado para tentar reverter condenação por tráfico de drogas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II,...

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser...

Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma...

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar...