Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

Tribunal do Amazonas decide que sentença é momento inoportuno para inverter ônus da prova

O Tribunal de Justiça do Amazonas emitiu em decisão de 2º Grau de Magistrados da Terceira Câmara Cível que não é possível se admitir como válida sentença que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova na sentença, concluindo que os autos do processo 06644848-92.2019 traduziu falha de procedimento judicial do juízo da 13ª. Vara Cível de Manaus, havendo erro de momento em que essa inversão fora aplicada. Deu-se, assim, provimento a apelação que foi proposta por B.B.C.S.A contra F.N.P.P, concluindo-se que houvera no caso violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Cível. 

A inversão do ônus da prova é instituto jurídico que tem previsão no Código de Defesa do Consumidor e se constitui em exceção à regra de que a petição inicial deverá ser instruída das provas que demonstrem a verdade dos fatos alegados pelo autor. No caso, a sentença combatida admitiu que seriam verdadeiras as alegações alegadas pelo autor, mas o fez durante a sentença.

Essa inversão é admitida pelo fato de o autor das ações que debatem relações consumeristas é parte hipossuficiente, e o juiz poderá emprestar a interpretação de que suas alegações sejam verdadeiras, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou entendimento de que há momento oportuno para a admissão do instituto que não é o da fase da sentença. 

“O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova na sentença configura violação aos princípios do contraditória e ampla defesa, pois impede que a parte sobre a qual recairá o encargo probatório requeira as provas que entender pertinentes a sua defesa”, firmou o Acórdão do Tribunal de Justiça. 

Leia o acórdão

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de...

Execução fiscal de baixo valor deve continuar quando houver movimentação útil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia extinguido uma execução fiscal promovida por conselho...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou...

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...