TRF4 reverte decisão contra apenado que saiu da área permitida e ficou sem bateria em tornozeleira

TRF4 reverte decisão contra apenado que saiu da área permitida e ficou sem bateria em tornozeleira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 19/10, decisão de primeira instância que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência a apenado por este ter saído dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficado sem bateria na tornozeleira eletrônica. A 8ª Turma da corte entendeu que a justificativa do réu era razoável.

Conforme o apenado, ele teria ido jantar na casa de um amigo que fica num condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica dentro de Londrina. Sobre os 39 minutos que ficou sem monitoramento, o réu relatou que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

Conforme o relator, desembargador Thompson Flores, “considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança”. Com informações do TRF-4

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu...

Erro no valor da aposentadoria: Justiça reconhece direito do segurado à correção

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o INSS deve revisar o valor de uma aposentadoria por idade ao...

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...