TRF4 lança campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual

TRF4 lança campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (2/5) campanha contra o assédio moral e sexual. Com o slogan “Assédio Moral/Sexual, pode até não parecer, mas é”, a ação, que tem como objetivo enfrentar a desinformação, divulgando amplamente as formas de assédio e discriminação, faz parte da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Poder Judiciário.

Serão divulgadas em toda a 4ª Região (RS, SC e PR) peças gráficas que expõem atitudes cotidianas nos relacionamentos profissionais que podem caracterizar assédio moral, sexual e discriminação, nas suas mais variadas expressões. Também foi criado o selo “Assédio Não”, como uma síntese da política implementada. A ação visa a conscientizar e prevenir comportamentos inadequados e abusivos na instituição.

Comissões 

A campanha foi proposta pela Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da 4ª Região (CPEA), presidida pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, e pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), presidida pelo desembargador Roger Raupp Rios. Comissões semelhantes existem nas três Seções Judiciárias da 4ª Região.

As CPEAs foram criadas pela Resolução TRF4 nº 132/2021 e têm o papel de fomentar a implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, promovendo o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável na Justiça Federal da 4ª Região.

Informação e acolhimento

Para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas sobre condutas que possam caracterizar assédio e/ou discriminação, individual e coletiva, as CPEAs do Tribunal e das Seccionais mantêm um canal permanente de acolhimento para a escuta e o encaminhamento de casos, oferecendo inclusive acompanhamento para que as unidades proporcionem ambientes de trabalho sadios, respeitosos e seguros para todos.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...