TRF4 lança campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual

TRF4 lança campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (2/5) campanha contra o assédio moral e sexual. Com o slogan “Assédio Moral/Sexual, pode até não parecer, mas é”, a ação, que tem como objetivo enfrentar a desinformação, divulgando amplamente as formas de assédio e discriminação, faz parte da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Poder Judiciário.

Serão divulgadas em toda a 4ª Região (RS, SC e PR) peças gráficas que expõem atitudes cotidianas nos relacionamentos profissionais que podem caracterizar assédio moral, sexual e discriminação, nas suas mais variadas expressões. Também foi criado o selo “Assédio Não”, como uma síntese da política implementada. A ação visa a conscientizar e prevenir comportamentos inadequados e abusivos na instituição.

Comissões 

A campanha foi proposta pela Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual da 4ª Região (CPEA), presidida pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, e pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), presidida pelo desembargador Roger Raupp Rios. Comissões semelhantes existem nas três Seções Judiciárias da 4ª Região.

As CPEAs foram criadas pela Resolução TRF4 nº 132/2021 e têm o papel de fomentar a implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, promovendo o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável na Justiça Federal da 4ª Região.

Informação e acolhimento

Para prestar esclarecimentos e orientar as pessoas sobre condutas que possam caracterizar assédio e/ou discriminação, individual e coletiva, as CPEAs do Tribunal e das Seccionais mantêm um canal permanente de acolhimento para a escuta e o encaminhamento de casos, oferecendo inclusive acompanhamento para que as unidades proporcionem ambientes de trabalho sadios, respeitosos e seguros para todos.

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Justiça Federal condena homem por peculato eletrônico em esquema na Caixa

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Homem condenado por feminicídio terá de devolver ao INSS valores de pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...