TRF3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva

TRF3 determina concessão de benefício assistencial a pessoa soropositiva

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Para os magistrados, perícia médica e laudo social comprovaram o direito ao benefício.

De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário pedindo o auxílio assistencial sob o argumento de ser pessoa carente e incapaz para o trabalho.

Após a Justiça Estadual em Amambai/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do processo, considerou o laudo pericial. Conforme o documento, a autora vive com o HIV.

“O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais”, pontuou.

Hipossuficiência 

O estudo social produzido em 2022 indicou que o núcleo familiar da mulher era composto pelos pais e dois filhos menores de idade. Ela não possuía renda fixa, dependia do trabalho informal e de programas de transferência de renda.

O relator salientou que o benefício assistencial deveria ser concedido, diante do quadro clínico e social apresentado pela autora.

“Trata-se de doença com elevado estigma social, o que a impede de ser inserida na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária”, concluiu o magistrado.

Assim, a Décima Turma, por unanimidade, determinou a concessão do benefício assistencial, a partir da data do requerimento administrativo.

Com informações do TRF3

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