TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora pública federal ser removida do órgão público em que trabalha no Amazonas para outro no Ceará, por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração. Conforme o processo, a servidora foi vítima de assédio moral e sexual praticados por seu superior hierárquico, o que resultou em comprometimento psíquico severo e consequente afastamento do trabalho.

Na 1ª Instância, o juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) havia extinguido o processo sem resolução do mérito e julgado improcedente o pedido de reparação por danos morais, sob o fundamento de ausência de interesse processual diante da aposentadoria da servidora.

O Caso

De acordo com os autos, desde seu ingresso na instituição em que trabalha, a servidora passou a ser vítima de repetidas práticas reiteradas de assédio moral e sexual praticadas por seu superior hierárquico, como, por exemplo, convites insistentes fora do expediente, perseguições e ameaças profissionais, resultando em comprometimento psíquico severo e consequente afastamento do exercício laboral.

O caso foi objeto de denúncia no âmbito administrativo, ocasião em que foi recomendada a demissão do servidor agressor. Contudo, o procedimento foi arquivado sob alegação de prescrição da pretensão punitiva.

Diante do agravamento do seu estado de saúde após o falecimento de sua mãe, a servidora foi obrigada a assumir cuidados com sua avó idosa residente no Ceará, circunstância que ensejou o requerimento de remoção para outro órgão público no referido estado, por razões médicas e humanitárias, devidamente respaldadas por laudos técnicos e manifestação da Comissão Executiva de Prevenção e Combate ao Assédio Moral da instituição pública na qual a servidora laborava.

Após o proferimento da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, foi emitido laudo oficial pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) reconhecendo a invalidez permanente da autora decorrente de moléstia profissional.

O processo chega ao Tribunal

Em seu recurso ao Tribunal, a autora sustentou que, mesmo após a aposentadoria, permanece o interesse no pedido de remoção, uma vez que a Comissão Executiva do Acordo de Cooperação Técnica para Criação de Mecanismos de Atenção, Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CECAM), do órgão público, recomendou a sua desaposentadoria. Requereu ainda a reparação por danos morais relacionados ao assédio moral e sexual no serviço público.

A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que a servidora, no exercício do cargo, foi acometida por distúrbios psíquicos de significativa gravidade, decorrentes de reiteradas condutas assediadoras por parte de seu superior hierárquico. “Laudos periciais e pareceres técnicos subscritos pelos integrantes da Comissão Executiva de Combate ao Assédio Moral (Cecam) atestam, de forma irrefutável, o nexo causal entre o ambiente laboral nocivo e o adoecimento da servidora”, afirmou a magistrada.

Para a desembargadora federal, uma vez configurado o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e a necessidade da remoção da servidora, conforme apurado pela Cecam, devem ser adotados os mecanismos legais e convencionais de proteção à dignidade da pessoa humana em razão de o fato constituir grave violação dos seus direitos da personalidade.

Enfrentamento ao assédio moral e sexual

No voto, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves citou a Resolução CNJ n. 351/2020, que consagrou a política de enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário.; a Portaria Normativa AGU n. 154/2024, que, no âmbito do Poder Executivo, institui políticas preventivas e de responsabilização contra o assédio e a discriminação, assim como a Convenção n. 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção n. 111 da OIT e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) da Organização das Nações Unidas (ONU), que impõem ao Estado brasileiro o dever de prevenir, punir e erradicar todas as formas de assédio e discriminação.

“No Brasil temos, ainda, que, em 2019, foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 4742/2001, que classifica a prática de assédio como crime e, em setembro de 2022, a Lei 14.457/2022 implementou o Programa Mais Mulheres e prevê diversas questões para garantir melhores condições para as mulheres, contextualizando a prevenção e combate ao assédio e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho”, ressaltou a relatora.

Reparação

Quanto aos danos morais, para a magistrada, diante das práticas abusivas no ambiente funcional, bem como da omissão administrativa na responsabilização do agressor, ficou demonstrada a responsabilidade objetiva da Administração para reparação dos danos sofridos pela apelante.

A desembargadora federal registrou ainda em seu voto “que esse julgamento sobreleva em importância no cenário judiciário, tendo em vista que reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção da dignidade do servidor público e com a efetividade dos direitos fundamentais no ambiente institucional”.

Com isso, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à remoção da apelante por motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração; e condenar o órgão público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil reais, atualizado monetariamente desde a data desta decisão e acrescida de juros de mora a partir do evento danoso.

Processo: 0008472-37.2014.4.01.3200

Fonte: TRF1

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...