TRF condena Associação que convencia aposentados a contratar para buscar benefícios

TRF condena Associação que convencia aposentados a contratar para buscar benefícios

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decisão que confirmou a condenação de uma associação que estava utilizando o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para pleitear revisões em benefícios.

A decisão, da 4ª Turma do TRF3, rejeitou recurso da Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) e manteve a decisão de primeira instância, da 25ª Vara Federal de São Paulo, que impôs a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.

A condenação da associação foi obtida a partir de ação civil pública apresentada pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

A AGU assinalou na ação que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.

A atuação ocorreu a partir de denúncias feitas ao Procon relatando que a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) enviava correspondências, com timbre do INSS, afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber os rendimentos. Para isso, informava a entidade, bastava o beneficiário ligar no número fornecido no documento para garantir o direito. Assim, na verdade, a Associação fazia crer que os beneficiários teriam que contratar a associação para buscar possíveis rendimentos.

Na ação também foi enfatizado que o uso indevido do nome e marca do INSS e a forma pouco explicativa como os serviços são anunciados induzem o consumidor a erro. Além disso, foi esclarecido que o INSS não possui nenhum vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e que o requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado

Leia mais

Intermediadora é condenada após contrato inválido e arrependimento de cliente no Amazonas

A inexistência de comprovação válida da contratação e a tentativa frustrada de exercício do direito de arrependimento caracterizam falha na prestação de serviços e...

Culpa exclusiva de passageiro sem passaporte afasta dever de indenizar de aérea, fixa Justiça

Passageiro impedido de embarcar por não portar passaporte exigido para país de conexão não tem direito a indenização, fixou o Juiz Cid da Veiga...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF fixa que cobrança de FGTS por servidores temporários nulos segue prazo de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal firmou, em repercussão geral, que o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,...

A finalidade do comércio das drogas é ônus que se impõe à acusação, não à defesa, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a destinação mercantil das drogas não pode ser presumida...

Justiça do Trabalho decide que caso de assédio em reunião deve ser julgado na esfera cível

Os tribunais trabalhistas só têm competência quando há relação de trabalho entre as partes. Mesmo que uma ilegalidade ocorra...

AGU recupera mais de R$ 5 milhões em dívidas de infratores ambientais

AAdvocacia-Geral da União (AGU) assinou quatro acordos que devem resultar no pagamento de R$ 5,19 milhões aos cofres públicos....