TRF-4 mantém prisão preventiva de investigado por tráfico de cocaína em barco pesqueiro

TRF-4 mantém prisão preventiva de investigado por tráfico de cocaína em barco pesqueiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de um investigado da “Operação Mar Aberto” por envolvimento no transporte de 864 kg de cocaína em um barco pesqueiro na cidade de Porto Belo (SC). A operação, realizada pela Polícia Federal (PF), busca desmantelar uma organização criminosa que teria como objetivo remeter grandes volumes de drogas, por meio de embarcações, para o exterior. A decisão de manter a prisão foi proferida pelo desembargador Thompson Flores na última semana (2/3), ao negar um habeas corpus (HC) da defesa do investigado.

Segundo a PF, o homem teria participação na organização criminosa e no tráfico da carga de cocaína que foi apreendida no mar de Porto Belo em julho de 2021. De acordo com o inquérito, ele ocuparia uma posição hierárquica elevada no grupo, comandando e orientando as ações dos demais integrantes, bem como mantendo relações com compradores da droga no exterior. Além disso, ele seria o responsável por coordenar o transporte transnacional da cocaína.

A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Federa de Itajaí (SC). No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa pleiteou a revogação do encarceramento ou a substituição por outras medidas cautelares. Os advogados argumentaram que a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a reavaliação das prisões provisórias referentes a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa por conta da pandemia de Covid-19.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, negou o pedido. O magistrado destacou que “considerando estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, não há falar em conversão desta para outra medida cautelar elencada no art. 319 do CPP, uma vez que tais não seriam suficientes para resguardar a ordem pública e obstar o agir delituoso do paciente”.

“Em relação à Recomendação 62/2020 do CNJ, cumpre observar que não restou demonstrado nos autos que o paciente integre o grupo de risco a ser especialmente protegido tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, conforme preceitua a determinação do CNJ”, concluiu o desembargador.

N° 5008800-11.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...