TRF-3: Benefício assistencial a portadora de diabetes mellitus e insuficiência cardíaca é concedido

TRF-3: Benefício assistencial a portadora de diabetes mellitus e insuficiência cardíaca é concedido

Decisão Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que ela preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la custeada por sua família.

Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com base em exames físicos e laboratoriais, o perito considerou que a autora da ação está impossibilitada de modo permanente para atividades braçais.

“Considerando a idade, as patologias, o analfabetismo, o fato de que sempre exerceu atividades laborativas como trabalhadora braçal e, consequentemente, a ausência de qualificação profissional, não vislumbro nenhuma possibilidade de reabilitação profissional com sucesso”.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Delgado, ressaltou que a perícia médica comprovou o impedimento de longo prazo para o trabalho.

“A demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico e das patologias de que é portadora”, apontou.

O magistrado relatou que a hipossuficiência econômica também restou incontroversa, pois o INSS não impugnou o capítulo da sentença que a reconheceu.

A Justiça Estadual de Amabai/MS, em competência delegada, havia condenado a autarquia previdenciária a conceder o benefício e o pagamento dos atrasados.

Após a decisão, o INSS ingressou com recurso no TRF3, sob o fundamento de que a mulher não comprovou a existência de impedimento de longo prazo.

No Tribunal, a Sétima Turma negou provimento ao recurso e determinou a implantação do benefício e o pagamento dos valores atrasados a partir da data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5003258-83.2020.4.03.9999

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...