Três rés que mentiram sobre acusação de estupro são condenadas

Três rés que mentiram sobre acusação de estupro são condenadas

Três rés que mentiram sobre uma acusação de estupro foram condenadas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso foi registrado em Itapiranga, no Extremo Oeste do estado. Uma mulher foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual e as outras duas (uma delas, advogada), por denunciação caluniosa e fraude processual. No mesmo processo, outros dois réus – uma mulher e um homem – foram condenados por falso testemunho.

As penas variam de dois a oito anos de reclusão, além do pagamento de dias-multa. As penas menores foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor do Fundo de Transações Penais da comarca. A ré condenada por extorsão também foi sentenciada a pagar R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o crime de extorsão foi praticado no dia 15 de março de 2022, quando uma das rés ameaçou a vítima – um homem. Ela disse que iria denunciá-lo por assédio sexual em razão de ele ter enviado fotos íntimas a ela e supostamente a neta dela tê-las visto. Ela fez com que ele assinasse uma nota promissória no valor de R$ 20 mil.

Já os crimes de denunciação caluniosa foram praticados no dia 29 de março de 2022. Naquela tarde, duas das rés, orientadas pela ré advogada, foram à Delegacia de Polícia Civil e relataram que a vítima (o homem) havia estuprado uma delas. Apesar de a ocorrência ter sido registrada por uma das denunciadas, as outras duas foram responsáveis por auxiliar no ajuste dos detalhes do suposto crime de estupro e arquitetar como ele teria ocorrido.

Naquela noite, duas das rés, com o intuito de produzir provas contra a vítima, orientadas pela ré advogada por aplicativo de mensagens, ofenderam propositalmente a integridade física da ré que “teria sido vítima de estupro”, causando-lhe machucados nas mamas e no ombro direito. As lesões foram constatadas posteriormente por perito criminal, dando origem a um laudo pericial. Com isso, elas praticaram o crime de fraude processual.

No processo, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz explica que o que efetivamente ocorreu foi o envio espontâneo de fotografias íntimas pelo homem para uma das rés, que, de posse das imagens, iniciou ameaças para que a vítima efetuasse o pagamento de R$ 20 mil para que ela não o denunciasse às autoridades policiais pelo assédio sexual.

“Após a vítima informar que havia registrado boletim de ocorrência pela extorsão sofrida, a ré que disse ter sido vítima de estupro – agindo em conjunto com as outras duas – registrou o boletim de ocorrência imputando falsamente ao homem o crime de estupro, do qual ela sabia que ele era inocente”, asseverou.

Falso testemunho

O crime de falso testemunho foi praticado na tarde de 18 de abril de 2022, quando os outros dois réus – uma mulher e um homem – foram à delegacia e fizeram afirmações falsas como testemunhas compromissadas no curso da investigação do inquérito policial que apurava o crime de extorsão.

Com informações do MPSC

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