Transporte gratuito para acompanhante de recém-nascido a exames avança

Transporte gratuito para acompanhante de recém-nascido a exames avança

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que prevê a gratuidade de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para acompanhantes levarem recém-nascidos a exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

O PL 5.771/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Programa

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. Estão incluídos no programa, entre outros, o “teste do pezinho”, que identifica alterações metabólicas, e o “teste do coraçãozinho”, que identifica cardiopatias.

Para Mara Gabrilli, o programa tem impacto significativo na vida das famílias e reduz o risco de complicações e internações hospitalares. Porém, ela considera que ainda existem desafios na implementação do programa, tais como o acesso ao exame em regiões remotas.

Mara explicou que muitos pais têm dificuldades de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada nos primeiros testes para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, principalmente quando esses procedimentos adicionais só estão disponíveis em hospitais distantes da residência do recém-nascido.

“Nesse sentido, o mínimo que o poder público deve oferecer é a gratuidade do transporte, para permitir aos responsáveis levar seus recém-nascidos ao necessário e tempestivo seguimento da triagem neonatal”, afirma a senadora.

Relatora, a senadora Damares Alves acrescentou que a proposta auxiliará muitas famílias em situação de vulnerabilidade financeira que enfrentam dificuldades para custear o transporte até os centros de saúde especializados.

— A gratuidade do transporte coletivo para o acompanhante é fundamental para a garantia do direito de que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso ao diagnóstico e tratamento precoce, independentemente de sua condição financeira ou local de residência — avaliou a relatora.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...