Trabalhadora pede manutenção de vínculo após abandono de emprego por mais de cinco anos

Trabalhadora pede manutenção de vínculo após abandono de emprego por mais de cinco anos

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de prescrição bienal, considerando o abandono de emprego da reclamante após a alta previdenciária em 2018. Para o colegiado, “a conduta da reclamante, somada à ausência de prova robusta da dispensa imotivada, reforça a tese do abandono de emprego”.

Em sua defesa, a autora argumentou que “o contrato de trabalho não foi rompido, havendo dispensa imotivada e limbo previdenciário” e por isso insistiu na manutenção do vínculo empregatício e na responsabilidade dos reclamados pelas verbas rescisórias.

De acordo com os autos, a trabalhadora recebeu alta previdenciária em 28/12/2018, da qual tomou ciência em 2/2/2019, e somente procurou os reclamados em 2024, sem apresentar nenhuma justificativa para a ausência prolongada, superando o prazo prescricional.

Para o relator do acórdão, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, “apesar da alegação de dispensa imotivada, a prova apresentada [uma mensagem de Whatsapp] não é suficiente para desconstituir a conclusão da sentença no sentido de abandono de emprego”, além disso, ela “não comprovou a existência de impedimentos para o retorno ao trabalho após a alta médica, nem apresentou provas que demonstrem a dispensa imotivada”. Para o relator, a mensagem de WhatsApp, apresentada como prova de dispensa, “não é contundente a ponto de invalidar a tese de abandono de emprego, principalmente diante da inércia da reclamante após a alta previdenciária”.

O colegiado ressaltou também que a alegação de limbo previdenciário não se sustenta, “isso porque, embora tenha alegado não ter recebido verbas do INSS nem dos reclamados, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a impossibilidade de seu retorno ao trabalho ou que tenha sido impedida a isso pelos empregadores”.
Sobre o abandono de emprego, negado pela trabalhadora, o acórdão salientou que “a inércia da reclamante por mais de cinco anos após a alta previdenciária, sem qualquer contato com os reclamados para retornar ao trabalho, corrobora a conclusão da sentença de que houve abandono de emprego”, e complementou que “obviamente, a ausência de comunicação por um período tão extenso demonstra a intenção da reclamante de não mais retornar à atividade laboral”.

Por fim, sobre o limbo previdenciário defendido pela trabalhadora, o colegiado afirmou que essa “alegação não encontra respaldo nos autos, pois embora alegue não ter recebido verbas do INSS e dos reclamados, a prova não demonstra qualquer impedimento para seu retorno ao trabalho após a alta médica em 2018”, ou seja, “deixou de receber salários por não se apresentar para retorno ao trabalho”, concluiu. (Processo 0012830-84.2024.5.15.0140)

Com informações do TRT-15

Leia mais

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Prestação de serviços na Zona Franca também é imune ao PIS e à Cofins

Com a decisão,  a Justiça Federal parte de uma premissa constitucional: o regime favorecido da Zona Franca de Manaus não se limita à circulação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega seguimento a recurso que pretendia levar discussão sobre caso Robinho ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo...

Justiça mantém condenação de banco a ressarcir cliente vítima do “golpe da maquininha”

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília SA e...

Projeto integra delegacias ao monitoramento de agressores

O Projeto de Lei 317/26 prevê que delegacias de polícia também recebam alertas sobre o descumprimento de medidas protetivas...

Projeto assegura direito a anestesia peridural em parto normal

O Projeto de Lei 745/26 assegura à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, quando...