TJSP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

TJSP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

Foto: Reprodução

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.
Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes. “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A votação foi unânime.
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas do Bradesco se constituíssem em...

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos de um curso de formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude de terceiro que dá ensejo a contratação indevida é convertida em danos indenizáveis

A 2ª Turma Recursal, com voto decisivo da Juíza  Anagali Marcon Bertazzo, negou que as capturas de telas sistêmicas...

Suspensão da desoneração tributária por Zanin gera desconforto a governo e crise entre Poderes

A suspensão de partes da lei de prorrogação da desoneração da folha de empresas e prefeituras, a pedido do...

Consumidor que não demonstra ter sido mal informado em contrato tem ação julgada improcedente

A presença de informações claras e objetivas ao consumidor que se revelam demonstrando sua  plena ciência da natureza de...

Insuficiência de Provas não se servem à condenação, diz Defensor em Júri e absolve réu

Um acusado de homicídio e tentativa de homicídio com agravante de motivo torpe, teve sua defesa baseada na negativa...