TJSP: Acusados de se passaram por funcionários de rede varejista são condenados por estelionato

TJSP: Acusados de se passaram por funcionários de rede varejista são condenados por estelionato

A 4ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, São Paulo, condenou três acusados de se passaram por vendedores de conhecida rede de varejo de móveis e eletrodomésticos para aplicar golpe nas vítimas. Pelos crimes de estelionato e coação no curso do processo, as penas foram fixadas em cinco anos e dez meses; quatro anos e oito meses; e dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, para cada um dos réus. Eles também deverão ressarcir o prejuízo material sofrido pela vítima.

Consta dos autos que, entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021, um homem e duas mulheres praticaram golpes em que anunciavam a venda de produtos eletrônicos em rede social com valores promocionais para atrair clientes. Uma das vítimas relatou que, ao entrar em contato, os réus se apresentaram como funcionários da loja e marcaram encontro em frente a uma unidade da rede. Uma das comparsas se apresentou trajando uniforme do estabelecimento, recebeu o pagamento e saiu em direção à loja dizendo que iria trazer o produto, mas não retornou. Após aplicar o golpe, os estelionatários ainda mandavam mensagens de deboche e faziam ligações com ameaças para o celular da vítima.

Para a juíza Fernanda Helena Benevides Dias, restou configurado o crime de estelionato e coação, “eis que demonstrado, pelas provas coligidas nos autos, que os acusados obtiveram, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima. Quanto à coação no curso do processo, a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmou a materialidade e autoria delitivas. Pontuou que as ameaças foram feitas por WhatsApp e ligação, inclusive por vídeo, mas com câmera tampada. Ameaçaram-no de morte, além de que colocariam, na internet, que ele era estuprador de crianças”.

“Assim, provadas a autoria e a materialidade delitivas e, não havendo causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, de rigor a condenação dos réus, nos termos da denúncia”, concluiu a magistrada. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1518976-78.2020.8.26.0228

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...