TJSC reconhece citação por hora certa em caso de ocultação e mantém condenação criminal

TJSC reconhece citação por hora certa em caso de ocultação e mantém condenação criminal

“Não só a denunciada não atendeu ou respondeu às chamadas de voz e mensagens escritas da Oficiala de Justiça, como se comportou como quem pretende ocultar-se à citação judicial.”

A afirmação é do relator do processo julgado pelo 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao rejeitar pedido de revisão criminal apresentado por uma comerciante do litoral norte do Estado. A defesa alegava que a citação por hora certa é inválida no processo penal e que as certificações do oficial de justiça eram insuficientes.

O colegiado, no entanto, considerou que a acusada buscou se ocultar deliberadamente, conforme prevê o artigo 362 do Código de Processo Penal. Esse tipo de citação ocorre quando o réu evita receber a intimação judicial, mesmo após diversas diligências realizadas em endereços residenciais e comerciais e tentativas de contato telefônico.

Segundo o relator, a conduta da comerciante comprometeu o devido processo legal e o acesso à Justiça. “O procedimento adotado, além de possuir respaldo legal, observou os ditames necessários à sua validação, inexistindo qualquer mácula capaz de invalidá-lo”, afirmou.

O voto também ressaltou que a citação por hora certa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 613). Assim, a ausência da acusada no processo foi atribuída exclusivamente ao seu comportamento e não a falha do Judiciário. A decisão foi unânime (Revisão Criminal – Grupo Criminal n. 5044005-08.2025.8.24.0000/SC).

Com informações do TJ-SC

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