TJSC confirma aumento de pena para réu que matou amigo durante confraternização

TJSC confirma aumento de pena para réu que matou amigo durante confraternização

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, com ajustes, a dosimetria da pena aplicada em condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver ocorridos em setembro de 2024, no município de Indaial, no Vale do Itajaí. O colegiado reconheceu como legítimo o aumento da pena-base diante da maior reprovabilidade da conduta e das consequências que ultrapassaram os efeitos normalmente previstos para esse tipo de crime.

Ao analisar os recursos apresentados pela acusação e pela defesa, os desembargadores entenderam que a culpabilidade foi corretamente avaliada de forma negativa em razão da relação de amizade entre réu e vítima e do fato de o crime ter ocorrido durante um momento de confraternização. Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do delito, especialmente pela adulteração da cena, com limpeza de vestígios e ocultação de objetos, o que evidenciou tentativa de encobrir o crime.

A Câmara reconheceu ainda a possibilidade de avaliação negativa das consequências do homicídio. Conforme destacado no autos, ficou comprovado que o crime causou abalo psicológico grave, duradouro e incapacitante à mãe da vítima, situação que vai além do sofrimento emocional normalmente associado a esse tipo de delito.

Quanto ao aumento da pena-base, foi mantido o patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Segundo o colegiado, a fixação observou os princípios da proporcionalidade e está alinhada à jurisprudência consolidada. No que se refere ao crime de ocultação de cadáver, os desembargadores preservaram a valoração negativa das consequências, diante do sofrimento adicional imposto à família. A vítima foi localizada apenas dias depois, em avançado estado de decomposição, o que impossibilitou um velório convencional e prolongou o período de angústia dos familiares.

Na segunda etapa do cálculo da pena, o colegiado ajustou a compensação entre agravantes e atenuantes, e reconheceu a preponderância da confissão espontânea – circunstância favorável ao réu – sobre agravantes de natureza objetiva, conforme entendimento predominante nos tribunais superiores. A condenação total foi fixada em 18 anos, sete meses e 19 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado e as demais disposições da sentença (Apelação Criminal n. 5006254-25.2024.8.24.0031/SC).

Com informações do TJ-SC

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