TJMG autoriza idoso e filhos a ficarem juntos em instituição de longa permanência

TJMG autoriza idoso e filhos a ficarem juntos em instituição de longa permanência

Minas Gerais – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 8ª Câmara Cível da Comarca de Ponte Nova, município do estado de Minas Gerais, para que um idoso de 96 anos e os dois filhos fiquem juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que estes não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados.

O juiz de primeiro grau havia condenado o Município de Barra Longa a manter o abrigamento conjunto da família na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, situada em Guaraciaba/MG. As partes não recorreram; mas, como se tratava de ação envolvendo condenação ao poder público, o caso foi novamente apreciado pelo TJMG.

O Ministério Público Minas Gerais (MPMG) ajuizou a ação para a aplicação de medidas protetivas em benefício dos três, porque o pai, em idade bastante avançada, apresenta quadro compatível com demência decorrente de mal de Parkinson, e os filhos, embora não sejam idosos, têm limitações de ordem psíquica que os impedem de reger os atos da vida civil.

Uma filha já foi declarada legalmente incapaz, e o processo de interdição do outro está em andamento. O MPMG afirma que eles não têm familiares ou amigos que possam exercer a curatela. Portanto, os três devem ficar em instituição de longa permanência, de modo a preservar o vínculo entre eles.

O desembargador do TJMG, relatou em acórdão que os três são pessoas vulneráveis e têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. Ele também disse que, segundo os autos, o município se dispôs a receber o grupo e que eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam recebendo os devidos cuidados.

“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.

O entendimento foi apoiado, de forma unânime.

Fonte: Asscom TJMG

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