TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores

TJDFT mantém condenação por latrocínio e corrupção de menores

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou homem pelos crimes de  latrocínio consumado e corrução de menores e outro réu pelo crime de receptação. A decisão do colegiado manteve a condenação por unanimidade.

O caso ocorreu em outubro de 2020, em Samambaia/DF, quando um dos réus, junto com um adolescente, entrou na residência da vítima com a finalidade de subtrair um aparelho celular. A vítima foi atacada e sua residência foi incendiada. O laudo pericial confirmou a morte da vítima por “ação térmica pelo fogo”. No mesmo dia, o celular roubado foi encontrado com terceiro.

As defesas recorreram da decisão de 1º grau e pediram a absolvição dos acusados. Ao julgar o recurso, a Turma pontuou que a autoria e materialidade do crime de latrocínio foram comprovadas e que as provas do processo, entre elas os testemunhos, comprovam que o réu, na companhia de um adolescente, roubou o celular da vítima, que foi morta de forma violenta, conforme detalha laudo cadavérico. Portanto, “Delineados os contornos do acervo probatório, tem-se por suficientemente comprovada a autoria delitiva […], inclusive por provas judicializadas”, escreveu o relator.

Além do crime de latrocínio, o primeiro réu foi condenado pelo crime de corrupção de menores, uma vez que praticou o crime na companhia de um menor, à época dos fatos. Somadas, as penas dos crimes totalizaram 26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, que deverão ser cumpridas em regime fechado.

Já o acusado de ter comprado o celular roubado da vítima foi condenado, pelo crime de receptação, a uma pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão. O regime estabelecido na decisão foi semiaberto e o acusado não teve direito a firmar acordo de não persecução penal.

Processo: 0700757-22.2021.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

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