TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

TJDFT mantém condenação de mulher por uso de documento falso para obtenção de crédito

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida em 1a instância, que condenou ré acusada de falsificar documento e usá-lo para solicitar cartão de crédito. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e multa.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, a ré utilizou carteira de identidade falsa para solicitar cartão de crédito de supermercado da Região Administrativa do Gama. Durante o procedimento de registo, funcionário do estabelecimento desconfiou da tentativa de fraude e solicitou ajuda de policial militar que se encontrava na loja. Após ter confessado ao policial que o documento era falso, a ré foi presa em flagrante.

A ré argumentou por sua absolvição, pois teria agido em desespero, para comprar alimentos. Alega, assim, o “principio da insignificância”.

Ao proferir a sentença, o juiz da 2º Vara Criminal do Gama entendeu não haver “nenhuma dúvida sobre a ocorrência do crime. A ciência da ação criminosa e da exata compreensão dos limites da norma foi extraída da prova oral coligida, com destaque para a confissão da acusada, de que contribuiu para a falsificação do documento antes de usá-lo”.

Inconformada, a ré interpôs recurso, reafirmando suas teses de defesa. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou que “o fato de a ré não ter logrado êxito na expedição do cartão de crédito, de o supermercado não ter sofrido prejuízo, de o cartão não ter sido feito, de não ter havido concessão de crédito e não ter havido prejuízo contra a Administração Pública não são suficientes para afastar a conclusão anterior, eis que como o crime em questão não necessita desses resultados para se consumar, a ausência deles não afasta a tipicidade material da conduta”.

Processo: 0000672-63.2019.8.07.0004

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idosa vítima de fraude de assinatura em empréstimo consignado deverá ser indenizada por banco

Uma idosa que teve a assinatura fraudada para a realização de um empréstimo consignado ganhou o direito de ter...

Reconhecido direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de mãe a...

Herdeiro não responde por dívida tributária quando contribuinte morre antes da citação

O caso analisado é de uma ação de execução fiscal, proposta em 2016 por município do norte do Estado,...

Justiça nega indenização a mulher que teve reação alérgica após procedimento estético

Em 28 de outubro de 2020, a mulher procurou o profissional para realizar um procedimento para amenizar marcas de expressão,...