TJDFT confirma responsabilidade do Estado por dano ocular de detento em conflito carcerário

TJDFT confirma responsabilidade do Estado por dano ocular de detento em conflito carcerário

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a um detento que perdeu o globo ocular esquerdo após ser atingido por um disparo de bala de borracha. O incidente ocorreu durante um conflito entre presos na Penitenciária do Distrito Federal I, em maio de 2020.

O detento, autor da ação, buscava indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, sob a alegação de que o Estado falhou em garantir sua integridade física, o que resultou na perda total da visão do olho esquerdo. O Juízo de primeira instância havia reconhecido como devida a indenização por danos morais e por danos estéticos, mas negou o pedido de pensão, pois considerou que não houve incapacidade total e permanente para o trabalho.

O Distrito Federal, por sua vez, apelou da decisão, sob o argumento de que o detento teria contribuído para o ocorrido ao participar voluntariamente do conflito, o que configuraria culpa concorrente, devendo, assim, a indenização ser reduzida. O autor também recorreu, pleiteando a majoração do valor da indenização para R$ 200 mil e a concessão de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

A Turma considerou que, embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva em casos de conduta comissiva de seus agentes, o comportamento do autor, ao se envolver ativamente no conflito, contribuiu para o evento danoso, o que configurou a chamada “concorrência de culpa”. Dessa forma, o colegiado entendeu que a indenização deveria ser ajustada. “Ainda que o autor tenha se colocado em perigo ao participar ativamente no conflito entre os detentos, o trauma ocular não foi oriundo unicamente da sua conduta,” ressaltou o relator. O valor da indenização por danos morais e estéticos foi fixado em R$ 7.500,00 em cada categoria, o que totalizou R$ 15.000,00.

Quanto ao pedido de pensão vitalícia, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que negou o pleito do autor. O laudo pericial constatou que, apesar da perda da visão, não houve incapacidade total para o trabalho, e o autor pode continuar a exercer sua atividade profissional com algum esforço adicional, sem prejuízo significativo à sua capacidade de produção e ganho.

A decisão foi unânime

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...