TJAM recebeu mais de 5 mil ações relacionadas a transporte aéreo desde 2020

TJAM recebeu mais de 5 mil ações relacionadas a transporte aéreo desde 2020

O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu, entre janeiro de 2020 e janeiro deste ano, mais de 5 mil ações relacionadas a transporte aéreo. Foram 2.560 processos em 2020; 2.669 no ano passado, além de 496 em janeiro de 2022 envolvendo cinco empresas que atuam no Estado, conforme dados levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJAM, nos sistemas SAJ e Projudi.

Os pedidos mais recorrentes tratam de cancelamento de voo; atrasos; alteração de malha aérea; não devolução de valor pago; extravio de bagagem; overbooking (quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis); falta de assistência por atrasos ou cancelamentos, segundo o juiz Marcelo Vieira, titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.

O juiz observa que a quantidade de processos é grande, destacando a questão da pandemia de covid-19, que levou ao cancelamento de muitos serviços. E aponta situações em que a tripulação adoeceu e levou a empresa a cancelar o voo, caracterizando situação excepcional.

Por outro lado, há situações em que o consumidor é prejudicado, sem aviso prévio ou justificativa, que levam a pedidos de indenização. Na hipótese de condenação, conforme o caso, os valores variam, também considerando-se a capacidade do fornecedor e a razoabilidade, a fim de reparar o dano, sem gerar enriquecimento descabido, e para haver um caráter pedagógico na penalidade.

Entre os processos julgados em 2021, como o de n.º 0000244-50.2019.8.04.3501, cujo voo ocorreria em novembro de 2019, antes da pandemia, uma idosa cadeirante que estava em Manaus para tratamento médico enfrentou transtornos para realizar uma viagem ao interior do Estado.

De acordo com o juiz Jânio Totomu Takeda, que prolatou decisão neste processo para indenização em R$ 15 mil por dano moral, mais o dano material, “os fatos constituíram aborrecimentos provocados pela falta de compromisso do réu e foram suficientes para lesar os direitos personalíssimos do consumidor, pelos aspectos concretos do caso apresentado”.

Já no processo n.º 0600593-34.2021.8.04.4600, também do interior, o voo ocorreria em agosto de 2020, mas foi cancelado sem a consumidora ser avisada e esta somente tomou conhecimento do fato quando foi tentar realizar o check-in da viagem. Ao tentar obter a restituição do valor pago pelas passagens, não logrou êxito; então entrou com a ação na Justiça, com sentença de indenização em R$ 10 mil por dano moral, mais o valor pelo dano material.

Em outro caso, como no processo n.º 0001086-24.2020.8.04.7501, a decisão foi de que uma agência de viagens proceda a devolução do valor de passagens não utilizadas devido à pandemia e ao fechamento de aeroporto de Tefé. O prazo para a devolução é de 12 meses a partir do cancelamento de voo, conforme a Lei n.º 14.034/2020.

De acordo com a sentença, o pedido baseia-se em força maior (pandemia) e na impossibilidade consequente de o consumidor usufruir os serviços, ante o cancelamento de voos pela companhia aérea ou mesmo fechamento de aeroportos, não sendo razoável a retenção de qualquer valor pela reclamada.

O dano material foi no valor de R$ 2.058,54. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza considerou não haver culpa da reclamada pelo ocorrido, devido à excepcionalidade da situação causada pela covid-19.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...