TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

TJAM julga improcedente apelação de defesa mas reduz pena de ofício em tráfico de drogas

Em ação penal movido pelo Promotor de Justiça Weslei Machado nos autos do processo 0001758-96.2015.8.04.4400, junto a 1ª. Vara de Humaitá, o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa condenou Lucas Pacheco da Silva a pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, descrito no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006. O acusado, por meio da Defensoria Público recorreu pedindo que fosse reconhecida a improcedência da ação penal ou a desclassificação para o crime de porte de substância entorpecente para uso próprio. O recurso foi conhecido e desprovido, por provas da existência do crime e de sua autoria, não sendo possível a desclassificação por não se encontrarem presentes os requisitos dispostos no § 2º do Artigo 28 da Lei de Drogas.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à qualidade da substancia apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, o que, em concreto, estaria desfavorável nos autos.

Não obstante, em face de permissivo legal, o Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, aplicou, de ofício, a minorante descrita no § 4º do Artigo 33, da Lei regente, firmando que deveria ser reformada a decisão do juízo de origem, que, na causa, deixou de aplicar o tráfico privilegiado na fundamentação de que o apelante respondia a outro processo penal pela suposta prática do mesmo crime.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, no caso, implicaria aplicar, por mérito de justiça penal, a súmula 444 do STJ, que veda a utilização de inquéritos ou ações penais em curso como maus antecedentes. Concluiu-se, então, que inquéritos ou ações penais em andamento não constituem fundamento idôneo para se entender que há dedicação do Réu às atividades criminosas, a fim de afastar a causa especial de diminuição de pena, com o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...

Sancionado com vetos novo marco regulatório do setor elétrico

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Lei 15.269/25, que estabelece novo marco regulatório...

Adolescente em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora...