TJAM determina reajuste do Auxílio-Alimentação para Policiais Civis do Amazonas

TJAM determina reajuste do Auxílio-Alimentação para Policiais Civis do Amazonas

O Sindicato dos Policiais Civis do Amazonas (Sinpol) explicou que há cinco anos o valor da indenização de auxílio-alimentação permaneceu inalterado, apesar dos custos excessivos com alimentação. A diferença entre esses custos e os reajustes salariais dos servidores da Polícia Civil chegou a aproximadamente 83,19%, agravada pelas perdas causadas pela inflação. O último reajuste ocorreu em 2017, quando o valor passou de R$ 380,00 para os atuais R$ 600,00.

A Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Lafayette Carneiro, concluiu que é obrigação do Poder Executivo reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Polícia Civil do Amazonas de acordo com o percentual de reajuste dos vencimentos da categoria.

O acórdão destacou que, havendo previsão legal para a alteração do valor do auxílio-alimentação dos policiais civis do Amazonas, esta condição se constitui em imposição para que o valor pago a título de auxílio-alimentação seja modificado. A norma não deixa dúvidas de que o reajuste do auxílio-alimentação deve ocorrer quando os vencimentos da categoria forem reajustados.

O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu o recurso dos servidores da Polícia Civil, determinando que a Administração Pública reajuste o auxílio-alimentação conforme previsto no Art. 196, §1º da Lei n.º 2.271/1994. A decisão destacou que o reajuste deve seguir o percentual de correção dos vencimentos da categoria.

O caso envolve a Lei n.º 4.576/2018, que alterou o vencimento dos cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil. Com base nesta lei, os servidores buscaram judicialmente o reajuste do auxílio-alimentação, argumentando que a Administração Pública não estava cumprindo a norma legal vigente.

O Tribunal considerou que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e, portanto, o reajuste determinado na via judicial não afronta o princípio da separação dos poderes, como alegado pelo Estado. A decisão foi fundamentada no controle de legalidade, destacando a inércia da Administração Pública em cumprir a legislação pertinente.

Com a sentença reformada, a Administração Pública deverá reajustar o auxílio-alimentação dos servidores conforme os reajustes salariais, garantindo o direito previsto em lei e reconhecido por precedente da Corte de Justiça do Amazonas. Os servidores foram representados pela Advogada Renata Andréa Cabral Pestana e Edmilson Lucena dos Santos Júnior.

A decisão esclareceu que “o Poder Judiciário não irá alterar os parâmetros fixados pela administração para definição do valor de auxílio-alimentação, a título de observância da isonomia, mas sim assentar que a Administração observe disposição contida na legislação estadual, o que é dever deste Poder no exercício do controle de legalidade.”

Segundo a decisão, o valor do auxílio-alimentação será fixado mediante o índice de reajuste anual dos salários dos servidores públicos. Desta forma, determinou-se ao Governador do Estado que cumpra o disposto no Art. 196 da Lei nº 2.271/1994, fixando o valor do auxílio-alimentação de acordo com o percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores da Polícia Civil, com efeitos retroativos. A decisão é do dia 13.06. 2024

Processo n. 0675608-95.2022.8.04.0001

 

 

 

 

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