TJAM declara inconstitucional lei que admitia diplomas de pós-graduação do Mercosul sem revalidação

TJAM declara inconstitucional lei que admitia diplomas de pós-graduação do Mercosul sem revalidação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade integral de uma lei do município de Itacoatiara (Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.

Acompanhando o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, o desembargador Elci Simões de Oliveira, o colegiado de desembargadores do TJAM declararam a lei inconstitucional reforçando a tese de que é privativo da União – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A referida lei dispõe sobre a admissão, no Município de Itacoatiara, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins, de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Nos autos, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara citou, como fundamentos, a violação no art. 22, XXIV, da Constituição da República, que diz ser privativo à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que a matéria deveria ter sido deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo, e não pela Casa Legislativa e apontou, ainda, a vigência da Lei Federal n.º 9.394/1996, cujo art. 48 aponta que os diplomas “expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Baseando seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 5.168), o relator do processo, desembargador Elci Simões de Oliveira, opinou pela inconstitucionalidade da lei e seu entendimento foi seguido pelo Pleno do TJAM.

Fonte: TJAM

Leia mais

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...

MPAM orienta Promotores a identificar creches e escolas abandonadas no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o...

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a...