TJAM concede Mandado de Segurança a paciente com neoplasia para realizar TFD

TJAM concede Mandado de Segurança a paciente com neoplasia para realizar TFD

Reprodução

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a impetrante portadora de neoplasia maligna na retina que necessita de tratamento, o qual não está disponível no Estado do Amazonas.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (27/10), conforme o voto do relator, desembargador Wellington Araújo, em consonância com o parecer do Ministério Público, no Mandado de Segurança n.º 0763216-05.2020.8.04.0001.

De acordo com o processo, a impetrante informa que procurou a Secretaria de Estado da Saúde para requerer o tratamento fora de domicílio (TFD), a ser realizado em São Paulo, mas que o órgão não ofereceu os serviços que precisava dentro do prazo estipulado. E abordou sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito à saúde.

Anteriormente, em dezembro de 2020, houve concessão de liminar em 1.º Grau para que fosse realizado o tratamento de braquiterapia em unidade de saúde em São Paulo, com a marcação do procedimento e disponibilização de passagens, hospedagens e transportes, como previsto no TFD.

Como o processo foi remetido às Câmaras Reunidas, o relator determinou o cumprimento da liminar proferida, sob pena de multa, sendo agora confirmada a decisão pelo colegiado.

No processo, o Estado apresentou contestação alegando impossibilidade de cumprir a obrigação, afirmando que a responsabilidade para agendar o tratamento em outro estado seria da União e pedindo o envio do processo à Justiça Federal.

No parecer ministerial, a procuradora Suzete dos Santos observou que a Constituição da República, em seu artigo 6.º, traz a saúde como um dos direitos sociais, e o artigo 196 demonstra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo facultado ao Estado a prestação ou não de tal direito.

“Tomando por base a grave moléstia que acomete a impetrante é necessária efetiva e célere prestação jurisdicional para que também se possa preservar a vida, um dos bens jurídicos mais caros ao ordenamento. Resta claro que devido à grave situação o cumprimento da decisão por parte do Estado é de extrema importância, não havendo que se falar em responsabilidade da união federal, tendo em vista que de acordo com a atual jurisprudência, trata-se na verdade de responsabilidade solidaria”, afirma a procuradora.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...