TJAM concede Mandado de Segurança a paciente com neoplasia para realizar TFD

TJAM concede Mandado de Segurança a paciente com neoplasia para realizar TFD

Reprodução

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a impetrante portadora de neoplasia maligna na retina que necessita de tratamento, o qual não está disponível no Estado do Amazonas.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (27/10), conforme o voto do relator, desembargador Wellington Araújo, em consonância com o parecer do Ministério Público, no Mandado de Segurança n.º 0763216-05.2020.8.04.0001.

De acordo com o processo, a impetrante informa que procurou a Secretaria de Estado da Saúde para requerer o tratamento fora de domicílio (TFD), a ser realizado em São Paulo, mas que o órgão não ofereceu os serviços que precisava dentro do prazo estipulado. E abordou sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito à saúde.

Anteriormente, em dezembro de 2020, houve concessão de liminar em 1.º Grau para que fosse realizado o tratamento de braquiterapia em unidade de saúde em São Paulo, com a marcação do procedimento e disponibilização de passagens, hospedagens e transportes, como previsto no TFD.

Como o processo foi remetido às Câmaras Reunidas, o relator determinou o cumprimento da liminar proferida, sob pena de multa, sendo agora confirmada a decisão pelo colegiado.

No processo, o Estado apresentou contestação alegando impossibilidade de cumprir a obrigação, afirmando que a responsabilidade para agendar o tratamento em outro estado seria da União e pedindo o envio do processo à Justiça Federal.

No parecer ministerial, a procuradora Suzete dos Santos observou que a Constituição da República, em seu artigo 6.º, traz a saúde como um dos direitos sociais, e o artigo 196 demonstra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo facultado ao Estado a prestação ou não de tal direito.

“Tomando por base a grave moléstia que acomete a impetrante é necessária efetiva e célere prestação jurisdicional para que também se possa preservar a vida, um dos bens jurídicos mais caros ao ordenamento. Resta claro que devido à grave situação o cumprimento da decisão por parte do Estado é de extrema importância, não havendo que se falar em responsabilidade da união federal, tendo em vista que de acordo com a atual jurisprudência, trata-se na verdade de responsabilidade solidaria”, afirma a procuradora.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...