TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, em decisão formalizada na Portaria n.º 453/2025-CGJ/AM, assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, corregedor-geral.

Segundo o ato, a medida decorre de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado para apurar omissão reiterada no cumprimento de determinações correcionais, especialmente no dever de alimentar o sistema Justiça Aberta nos prazos previstos pelo Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

A conduta foi enquadrada como infração disciplinar prevista no art. 31, incisos I e V, da Lei n.º 8.935/1994.

O corregedor fixou a penalidade de suspensão nos termos do art. 33, inciso III, da Lei n.º 8.935/1994 e do art. 159 da Lei estadual n.º 1.762/1986. A portaria também manteve a suspensão cautelar do delegatário, diante da existência de outros processos administrativos disciplinares em curso, com base no Provimento n.º 511/2025-CGJ/AM.

O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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