TJAM anula sentença e isenta Netflix de indenizar por uso de imagem em documentário

TJAM anula sentença e isenta Netflix de indenizar por uso de imagem em documentário

“A imagem da pessoa é considerado direito fundamental, assim como é livre manifestação de pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Em uma decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu a sentença da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que havia condenado a Netflix em R$ 20 mil por suposta violação de direito à imagem. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira.

O caso envolvia a aparição de um homem em um documentário de propriedade da Netflix, que abordava temas de segurança pública e documentava uma das maiores organizações criminosas do Estado do Amazonas. A imagem do autor aparecia por apenas quatro segundos, sem qualquer menção ao seu nome ou imputação de fatos desabonadores.

“O fato do apelado aparecer por 4 (quatro) segundos em streaming de propriedade da apelante, que utilizou imagem de antigo programa da televisão do Estado do Amazonas, não deve ser considerado como violador de direito da personalidade”, relatou Elci.

O TJAM já decidiu que em casos onde não há ofensa à imagem e honra e o material jornalístico aborde temas de interesse como o da segurança pública, há que se mitigar o direito à imagem em detrimento da liberdade de informação e de expressão”, afirmou.

Na decisão, o relator ressaltou que a aparição do autor no documentário não fazia juízo de valor a seu respeito e não o individualizava como participante de atividades criminosas. “A simples aparição decorrente da utilização de vídeo de programa televisivo não é capaz de incutir na mente de qualquer pessoa de inteligência mediana o fato de que o apelado participou de organização criminosa ou é um criminoso”, explicou.

O acórdão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rechaçam a necessidade de autorização prévia para a utilização de imagens em obras biográficas ou documentais, especialmente quando a pessoa retratada aparece como mero coadjuvante.

Com base nesses argumentos, a Segunda Câmara Cível decidiu conhecer e dar provimento ao recurso da Netflix, reformando integralmente a sentença anterior e negando os pedidos por danos morais. O autor foi condenado ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.

Leia a ementa:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. RELATOR: DES. ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA. Apelação. Direito à imagem. Liberdade de expressão. Ponderação. Aparição. Streaming. Mero coadjuvante. Ouvinte/participante. Ausência de autorização. Desnecessidade. 1. O conflito entre direitos fundamentais deve ser solucionado pela técnica da ponderação. 2. A pessoa, que aparece em imagem de programa televisivo, sendo mero coadjuvante (ouvinte/participante), não tem direito à indenização por dano moral, quando não lhe são imputados fatos desabonadores. 3. Apelação conhecida e provida.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...