Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual de um caso de maus-tratos contra duas crianças de cinco e sete anos definiu pela competência da Vara de Inquérito.   A controvérsia surgiu quando diferentes juízos da capital declinaram a competência para o processamento e julgamento do caso. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos Reis.

Inicialmente, o caso foi distribuído à 17ª Vara do Juizado Especial Criminal de Manaus, que posteriormente determinou sua redistribuição para a Justiça Comum, sendo encaminhado à 6ª Vara Criminal de Manaus. Este juízo, por sua vez, transferiu a competência para uma das Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e Adolescente. No entanto, ao perceber que ainda não havia denúncia formal do Ministério Público, o juízo especializado devolveu os autos à Central de Inquéritos.

O impasse culminou quando o Juízo da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais suscitou um conflito negativo de competência, alegando que a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica de Crianças e Adolescentes deveria ser responsável pela futura ação penal.

O TJAM, ao analisar o caso, destacou a importância da atuação do Juízo das Garantias na fase pré-processual, conforme estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Este juízo é responsável por supervisionar e autorizar medidas investigativas, garantindo a imparcialidade e os direitos fundamentais dos investigados.

Com base na Lei Complementar Estadual nº 261/2023, que atribui ao Juízo Especializado a competência para processar e julgar crimes de violência contra crianças, o Tribunal decidiu que, até o oferecimento da denúncia, a competência deve permanecer com o Juízo das Garantias. Somente após a formalização da acusação, o caso será transferido ao Juízo Especializado.

O conflito de competência foi, assim, resolvido com a declaração de que o Juízo de Direito da Vara das Garantias Penais e Inquéritos Policiais de Manaus é o competente para os atos pré-processuais, garantindo a devida separação entre as fases de investigação e julgamento no processo penal.

Processo: 0426650-28.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:  Conflito de Jurisdição / Maus TratosRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 16/08/2024Data de publicação: 16/08/2024Ementa: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE MAUS-TRATOS (ARTIGO 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS MENINAS MENORES FILHAS DA AGRESSORA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE GARANTIAS PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DE MANAUS. COMPETÊNCIA PARA ATOS PRÉ-PROCESSUAIS. LEI FEDERAL Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA CAPITAL COMPETENTE PARA EVENTUAL E FUTURA AÇÃO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE GARANTIAS PENAIS E INQUÉRITOS POLICIAIS (JUÍZO SUSCITANTE) PARA ANALISAR E DECIDIR SOBRE AS MEDIDAS PRÉ-PROCESSUAIS POSTULADAS PELAS VÍTIMAS

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